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PROCESSOS SELETIVOS

Sai resultado parcial de seleção para transferência facultativa e reingresso

Cabe recurso contra o resultado do processo seletivo somente no dia 10 de fevereiro

Publicada em 09/02/2023 Atualizada há 1 ano, 3 meses

Resultado final do processo seletivo, assim como o dos recursos, será divulgado até o dia 17 de fevereiro

A Diretoria Acadêmica do Campus divulgou, na tarde desta quinta-feira (9), o resultado parcial dos processos seletivos de transferência facultativa (para todos os cursos, salvo para os subsequentes) e reingresso (para os cursos superiores), referentes ao primeiro do semestre letivo de 2022.

Caberão recursos contra o resultado da seleção unicamente no dia 10 de fevereiro, por meio de requerimento à Diretoria Acadêmica (anexo ao resultado preliminar), pelo e-mail seac.zn@ifrn.edu.br.

O resultado final do processo seletivo, assim o como dos recursos, será divulgado até o dia 17 de fevereiro.

Acesse o resultado preliminar.

 

A seleção

A classificação de cada processo seletivo será feita por meio de análise curricular, conforme as normas a seguir:

 

Normas referentes ao processo seletivo para transferência facultativa (ou voluntária)

A transferência facultativa (ou voluntária) é uma oportunidade aberta a estudantes regularmente matriculados em instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras que estejam dentro das seguintes condições: 

  • Existência da vaga, no período adequado do curso pretendido; 

  • Correlação de estudos entre as disciplinas cursadas e a matriz curricular do respectivo curso do IFRN; 

  • Adaptações curriculares, quando necessárias;

  • Pertencimento ao mesmo eixo tecnológico (para os cursos técnicos ou superiores de tecnologia) ou à mesma área Capes/MEC (para os cursos superiores de licenciatura) entre o curso de origem e o curso pretendido no IFRN;

  • Aceitação, pelo estudante, das normas didático-pedagógicas e socioeducativas do Instituto. 


Normas referentes ao Processo Seletivo para Reingresso

O reingresso é destinado a estudantes egressos de cursos compatíveis, do mesmo nível de ensino, de outra instituição ou do próprio IFRN, e submeter-se-á às seguintes condições:

  • Ter concluído o curso num período inferior a cinco anos, conforme o Art. 195 da Organização Didática do IFRN; 

  • Existência da vaga, no período adequado do curso pretendido; 

  • Correlação de estudos entre as disciplinas cursadas e a matriz curricular do curso pretendido;

  • Adaptações curriculares, quando necessárias; 

  • Aceitação, pelo estudante, das normas didático-pedagógicas e socioeducativas do Instituto. 

 

 

Acesse:

Edital nº 3/2023 - DG/ZN - Resultado preliminar dos processos seletivos de transferência e reingresso

Edital n°2/2023 - Proen/IFRN - Transferência facultativa

Edital n° 3/2023 - Proen/IFRN - Reingresso

Edital nº 1/2023 - DG/ZN - Transferência facultativa

Edital nº 2/2023 - DG/ZN - Reingresso