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ASSISTÊNCIA AO ALUNO

Prazo para prestação de contas de compra de eletrônico vai até dia 31

Alunos atendidos pelo auxílio devem enviar nota ou cupom fiscal pelo Suap

Publicada em 17/03/2021 Atualizada há 1 ano, 1 mês

Auxílio atuou na garantia do acesso à educação de estudantes em situação de vulnerabilidade social, durante implementação do ensino remoto, devido à pandemia

Os alunos atendidos pelo auxílio financeiro para aquisição de dispositivo eletrônicocom pendências na prestação de contas, devem ficar atentos: de acordo com o Edital nº 22/2020-DG/ZNé dever do estudante ou do responsável enviar nota ou cupom fiscal por meio do Suap. Em caso de descumprimento, ele "não poderá participar de outros programas de assistência estudantil até que seja regularizada a devolução".

Nesse sentido, é importante que os alunos que não efetuaram o pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU) e os que não enviaram a nota fiscal do equipamento realizem o procedimento até 31 de março de 2021. Após essa data, os casos não solucionados serão encaminhados para trâmite administrativo e jurídico, conforme orientação da Nota Normativa nº 3//2021, da Diretoria de Gestão de Atividades Estudantis do IFRN (Digae).

 

O contexto

O calendário de atividades acadêmicas do IFRN, retomado no dia 21 de setembro de 2020, foi o início de uma nova fase para o Instituto. Intensificaram-se os processos de capacitação de servidores para o ensino remoto, ofertado a estudantes da Instituição a partir de 5 de outubro. Considerando o contexto do alunado de todo Rio Grande do Norte, que possui diferentes necessidades ligadas a distintas realidades socioeconômicas, cada um dos 21 campi do IFRN realizou um processo de seleção com vistas a garantir a inclusão digital do maior número possível de estudantes. 

Os Auxílios e Ações Emergenciais de Assistência Estudantil no contexto do Ensino Remoto buscaram contribuir para garantia do acesso à educação, proporcionando o acesso à internet, a dispositivos eletrônicos e a materiais didáticos, prioritariamente, aos estudantes em situação de vulnerabilidade social, durante o período da implementação do ensino remoto, devido à pandemia da Covid-19.