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COVID-19

Portaria faculta uso de máscaras nas dependências do IFRN

Determinação é baseada em parecer técnico-analítico do Comitê de Enfrentamento à Covid-19

Publicada em 26/04/2022 Atualizada há 1 ano

Documento também traz recomendações e informações complementares

Emitida pelo Gabinete de sua Reitoria, a Portaria nº 681/2022 – de 25 de abril de 2022 – torna facultativo o uso de máscaras nas dependências do Instituto Federal do Rio Grande do Norte.

O documento também traz recomendações e informações complementares:

  • Recomendar a continuidade do uso das máscaras por todos, especialmente nas seguintes circunstâncias:
  1. A qualquer tempo, por pessoas pertencentes aos grupos de risco;
  2. A qualquer tempo, por pessoas que apresentem sintomas de doenças gripais e semelhantes; e
  3. Durante a permanência em ambientes fechados, como em salas de aulas, laboratórios, auditórios e salas de utilização coletiva.
  • Informar que o uso de máscaras nos setores de saúde será obrigatório para todos e a qualquer tempo, principalmente em atendimento nos serviços de saúde ofertados em cada campus.
  • Ressaltar a importância do cumprimento do esquema vacinal por toda a comunidade escolar/acadêmica como forma de conter a transmissão da Covid-19 dentro e fora dos ambientes do IFRN.
  • Reiterar a relevância da adoção das medidas de higiene frequente das mãos e dos ambientes.


Parecer

A determinação, assinada pelo professor José Arnóbio, reitor do Instituto, é baseada do parecer técnico-analítico emitido pelo Comitê de Enfrentamento à Covid-19 do IFRN. Segundo tal parecer, o Comitê “considera as modificações nos indicadores de acompanhamento da situação da referida pandemia, disponibilizados pelo Laboratório de Inovação Tecnológica em Saúde (Lais)” e reitera seu próprio papel, de “subsidiar gestores da Instituição quanto à tomada de decisões, com informações fidedignas e com parecer técnico sobre o quadro epidemiológico do estado”


Acesse:

Portaria nº 681/2022 – faculta uso de máscaras nas dependências do IFRN

Parecer Técnico-Analítico nº2/2022 - recomendações do Comitê de Enfrentamento à Covid-19 do IFRN