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COVID-19

IFRN divulga portarias que normatizam o funcionamento durante pandemia

Documentos atualizam as orientações e buscam dar mais segurança jurídica aos servidores

Publicada em 26/03/2020 Atualizada há 12 meses

Documentos levam em consideração os impactos causados pela pandemia do novo coronavírus (SARS-CoV-2)

Com o objetivo de proporcionar mais segurança jurídica aos servidores – efetivos, substitutos, visitantes e terceirizados – durante o período de isolamento social, o IFRN publicou, nesta quarta (25) as portarias n° 547 e 548/2020-RE/IFRN.

Os documentos levam em consideração os impactos causados pela pandemia do novo coronavírus (SARS-CoV-2), como também as medidas de proteção necessárias à comunidade acadêmica.

Portaria n° 547/2020 atualiza a 530/2020, publicada em 20 de março. De forma geral, mantém as diretrizes antes estabelecidas, como o cancelamento do calendário acadêmicoa prioridade dada ao trabalho remoto dos servidores e orientações sobre os cuidados com a doença. A mudança é relacionada às formas de acompanhamento das ações realizadas pelos servidores nesse período. 


Medidas relativas à gestão de contratos terceirizados 

Já a portaria n° 548/2020 orienta sobre as medidas relativas à gestão de contratos dos serviços terceirizados. Anormativa institucional prioriza a execução de atividades de forma remota enquanto durar o estado de emergência de saúde pública. Tanto a portaria n° 547 quanto a 548/2020 buscam dar mais segurança jurídica aos servidores da Instituição, garantindo seus empregos e os cuidados necessários nesse momento de pandemia.

 

Acesse:

Portaria 547/2020-RE/IFRN

Portaria 548/2020-RE/IFRN