COVID-19
IFRN divulga portarias que normatizam o funcionamento durante pandemia
Documentos atualizam as orientações e buscam dar mais segurança jurídica aos servidores
Publicada em 26/03/2020 ― Atualizada em 30 de Março de 2023 às 03:38

Com o objetivo de proporcionar mais segurança jurídica aos servidores – efetivos, substitutos, visitantes e terceirizados – durante o período de isolamento social, o IFRN publicou, nesta quarta (25) as portarias n° 547 e 548/2020-RE/IFRN.
Os documentos levam em consideração os impactos causados pela pandemia do novo coronavírus (SARS-CoV-2), como também as medidas de proteção necessárias à comunidade acadêmica.
A Portaria n° 547/2020 atualiza a 530/2020, publicada em 20 de março. De forma geral, mantém as diretrizes antes estabelecidas, como o cancelamento do calendário acadêmico, a prioridade dada ao trabalho remoto dos servidores e orientações sobre os cuidados com a doença. A mudança é relacionada às formas de acompanhamento das ações realizadas pelos servidores nesse período.
Medidas relativas à gestão de contratos terceirizados
Já a portaria n° 548/2020 orienta sobre as medidas relativas à gestão de contratos dos serviços terceirizados. Anormativa institucional prioriza a execução de atividades de forma remota enquanto durar o estado de emergência de saúde pública. Tanto a portaria n° 547 quanto a 548/2020 buscam dar mais segurança jurídica aos servidores da Instituição, garantindo seus empregos e os cuidados necessários nesse momento de pandemia.
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