PROCESSO SELETIVO
Divulgado resultado preliminar de processos seletivos para transferência facultativa e reingresso
Cabe recurso contra o resultado parcial de cada seleção somente nesta sexta-feira, 21 de julho
Publicada por Neiryvan Cruz em 20/07/2023 ― Atualizada há 1 ano, 4 meses
A Diretoria Acadêmica divulgou hoje (20) o resultado preliminar dos processos seletivos para transferência facultativa (para todos os cursos, salvo para os integrados regulares) e reingresso (para os cursos superiores e técnicos subsequentes), referentes ao segundo do semestre letivo de 2023.
Caberão recursos contra o resultado da seleção unicamente nesta sexta-feira, 21 de julho, por meio de requerimento à Diretoria Acadêmica, pelo e-mail seac.zn@ifrn.edu.br.
O resultado final dos processos seletivos, assim o como dos recursos, será divulgado até o dia 26 deste mês.
As seleções
A classificação de cada processo seletivo será feita por meio de análise curricular, conforme as normas a seguir:
Normas referentes ao processo seletivo para transferência facultativa (ou voluntária):
A transferência facultativa (ou voluntária) está aberta a estudantes regularmente matriculados em instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras. Para isso, são submetidos às seguintes condições: existência da vaga, no período adequado do curso pretendido;
- correlação de estudos entre as disciplinas cursadas e a matriz curricular do respectivo curso do IFRN;
- adaptações curriculares, quando necessárias;
- pertencimento ao mesmo eixo tecnológico (para os Cursos Técnicos ou Superiores de Tecnologia) ou à mesma área Capes/MEC (para os Cursos Superiores de Licenciatura) entre o curso de origem e o curso pretendido no IFRN; e
- aceitação, pelo estudante, das normas didático-pedagógicas e socioeducativas do IFRN. O processo seletivo será feito mediante análise curricular do candidato à vaga.
Normas referentes ao processo seletivo para reingresso:
O reingresso estará aberto a estudantes egressos de cursos compatíveis, do mesmo nível de ensino, de outra instituição ou do IFRN. Nesse caso, são submetidos às seguintes condições:
- ter concluído o curso em um período inferior a cinco anos, conforme o Art. 195 da Organização Didática do IFRN;
- existência da vaga, no período adequado do curso pretendido;
- correlação de estudos entre as disciplinas cursadas e a matriz curricular do curso pretendido; adaptações curriculares, quando necessárias; e
- aceitação, pelo estudante, das normas didático-pedagógicas e socioeducativas do IFRN.
Acesse:
Edital nº 58/2023 - DG/ZN - Resultado parcial - Transferência facultativa
Edital nº 59/2023 - DG/ZN - Resultado parcial - Reingresso
Edital n° 35/2023 - Proen/IFRN - Transferência facultativa
Edital n° 36/2023 - Proen/IFRN - Reingresso
- Palavras-chave:
- reingresso transferência facultativa processo seletivo