Qualificação
Divulgado edital para capacitação docente com afastamento total
Professores que atenderem requisitos para licença podem se inscrever de 26 de fevereiro a 1º de março
Publicada por Neiryvan Cruz em 21/02/2024 ― Atualizada em 21 de Fevereiro de 2024 às 15:42
A Direção-Geral divulgou nesta sexta-feira (18) o Edital n.º 17/2024-DG/ZN/RE/IFRN, que trata da seleção para capacitação docente com afastamento total para participação em cursos de pós-graduação stricto sensu e pós-doutorado. As inscrições estão abertas de 26 de fevereiro a 1º de março, por meio de processo eletrônico submetido à Coordenação de Gestão de Pessoas (COGPE/ZN).
Para poder solicitar o afastamento, o professor deve atender aos seguintes requisitos:
- Estar regularmente matriculado em programa de pós-graduação no país ou no exterior, conforme o disposto no art. 96-A da Lei nº 8.112/90;
- Estar vinculado à programa de pós-doutoramento ou de colaboração como professor visitante em universidade estrangeira, em caso de solicitação de afastamento para pós-doutorado;
- Não estar em processo de remanejamento (remoção interna) para outro campus do IFRN;
- Não estar em processo de redistribuição para outro órgão da Administração Pública Federal;
- Não estar em processo ou gozo de qualquer tipo de afastamento ou licença, exceto para os seguintes casos: gozo de férias regulares; tratamento de saúde, inclusive licença maternidade/paternidade; concessões conforme o art. 97 da Lei 8.112/90; ou para acompanhamento de tratamento de saúde de pessoa da família cadastrado nos assentamentos funcionais; e
- Não tenha se afastado por cessão, requisição, exercício provisório em outro órgão, licença para tratar assuntos pessoais e licença-capacitação nos dois anos anteriores, conforme § 2º, Art. 96-A da Lei nº 8.112/90.
No total, serão oferecidas três vagas para professores da categoria EBTT (Ensino Básico, Técnico e Tecnológico), com previsão do início do afastamento após aprovação no Colegiado da Diretoria Acadêmica e emissão de portaria interna de autorização (quando o afastamento for no país) e após publicação no Diário Oficial da União (no caso de afastamento para o exterior). Vale salientar que a efetivação da licença só poderá ocorrer depois da elaboração de um parecer da Comissão Permanente de Regulamentação da Política de Capacitação Docente, aprovado pelo Colegiado, e da apresentação do professor substituto contratado.
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