PROCESSOS SELETIVOS
Diretoria Acadêmica retifica editais para transferência facultativa e reingresso
Mudanças dizem respeito a período de inscrição e matrículas nos processos seletivos
Publicada em 09/04/2021 ― Atualizada há 1 ano
A Diretoria Acadêmica do Campus divulgou, na tarde desta sexta-feira (9), as retificações nos editais de vagas dos processos seletivos de transferência facultativa (para todos os cursos) e reingresso (para os cursos superiores), referentes ao primeiro semestre letivo de 2021.
Conforme as mudanças, os interessados podem realizar as inscrições até o dia 11 de abril. Além disso, os resultados preliminares serão divulgados a partir do dia 20 do mesmo mês. O período de matrículas de ambos os processos seletivos também foi alterado, indo do dia 28 de abril até 3 de maio.
Outra alteração na seleção para transferência facultativa é que fica dispensada a apresentação do histórico acadêmico do curso de origem contendo o Índice de Rendimento Acadêmico (IRA) ou do Coeficiente de Rendimento (CR) para estudantes já matriculados no IFRN. Segundo a retificação do Edital nº 12/2021, da Pró-Reitoria de Ensino (Proen), esses documentos passarão a ser utilizados como métodos de desempate.
A retificação do Edital nº 13/2021, também da Proen, detalha que o período para abrir recursos contra o resultado do processo seletivo para reingresso poderá ser feito até o dia 22 de abril, através de requerimento feito à Diretoria Acadêmica. O resultado do requerimento será divulgado no dia 27 de abril, mesma data do resultado final.
A classificação de cada processo seletivo será feita por meio de análise curricular, conforme as normas a seguir:
Normas referentes ao processo seletivo para transferência facultativa (ou voluntária)
A transferência facultativa (ou voluntária), será destinada aos os cursos técnicos de nível médio (nas formas Integrado, Integrado EJA e Subsequente) e para os cursos superiores de graduação, ofertados nos diversos campi do IFRN. A oportunidade é aberta a estudantes regularmente matriculados em instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras que estejam dentro das seguintes condições:
Existência da vaga, no período adequado do curso pretendido;
Correlação de estudos entre as disciplinas cursadas e a matriz curricular do respectivo curso do IFRN; adaptações curriculares, quando necessárias;
Pertencimento ao mesmo eixo tecnológico (para os cursos técnicos ou superiores de tecnologia) ou à mesma área Capes/MEC (para os cursos superiores de licenciatura) entre o curso de origem e o curso pretendido no IFRN;
Aceitação, pelo estudante, das normas didático-pedagógicas e socioeducativas do Instituto.
Normas referentes ao Processo Seletivo para Reingresso
O reingresso será destinado aos cursos técnicos de nível médio na forma subsequente e para os cursos superiores de graduação, ofertados nos diversos campi. A oportunidade é aberta a estudantes egressos de cursos compatíveis, do mesmo nível de ensino, de outra instituição ou do próprio IFRN, e submeter-se-á às seguintes condições:
Ter concluído o curso num período inferior a cinco anos, conforme o Art. 195 da Organização Didática do IFRN;
Existência da vaga, no período adequado do curso pretendido;
Correlação de estudos entre as disciplinas cursadas e a matriz curricular do curso pretendido;
Adaptações curriculares, quando necessárias;
Aceitação, pelo estudante, das normas didático-pedagógicas e socioeducativas do Instituto.
Acesse:
Edital n° 12/2021-Proen/IFRN: Transferência Facultativa (retificado)
Edital n° 13/2021-Proen/IFRN: Reingresso (retificado)
Edital nº 9/2021-DG/ZN: Reingresso (retificado)
Edital nº 10/2021-DG/ZN: Transferência Facultativa (retificado)
Edital nº 11/2021-DG/ZN - Retificação do Edital nº 9/2021-DG/ZN: Reingresso
Edital nº 12/2021-DG/ZN - Retificação do Edital nº 10/2021-DG/ZN: Transferência Facultativa