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GESTÃO

Direção anuncia retomada da vigência de normas de acesso ao Campus

Instrução normativa estabelece que públicos devem se identificar para ter acesso à escola

Publicada em 06/10/2022 Atualizada há 1 ano

Documento reforça que usuários podem, via de regra, utilizar dependências do Campus apenas de 6h às 23h

No dia 28 de setembro, a Direção-Geral publicou a Instrução Normativa nº 2/2022, que trata da retomada da vigência das normas de acesso ao Campus, conforme a Resolução nº 4/2015 do Conselho Escolar. O documento está em vigor desde a data de publicação.

A norma estabelece que servidores, alunos, funcionários de instituições parceiras e visitantes devem se identificar para ter acesso à escola, mediante apresentação de documento de identificação com foto, identidade funcional ou crachá e, no caso dos estudantes, do fardamento escolar.

Segundo o regulamento, "servidores, alunos, integrantes de programas sociais e funcionários de instituições parceiras que tiverem necessidade de acesso à instituição nos finais de semana e feriados devem solicitar autorização prévia à Coordenação de Serviços Gerais e Manutenção do Campus.

Cabe destacar também que a permanência de qualquer usuário não pode ocorrer das 23h às 6h, exceto no caso de integrantes de delegações de instituições parceiras devidamente autorizadas pela Direção-Geral.

 

Para ler o normativo na íntegra, acesse: