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ELEIÇÕES

Comissão eleitoral divulga plano de ação de canditato a diretor-geral

Podem votar servidores do quadro permanente do Campus e alunos matriculados nos cursos

Publicada em 12/11/2019 Atualizada há 1 ano

Votação para os cargos de diretor-geral dos campi e reitor do IFRN acontece no dia 4 de dezembro

A Comissão Eleitoral Local disponibilizou hoje (12) para consulta o plano de ação de campanha de Edmilson Barbalho Campos Neto, atual diretor acadêmico e candidato ao cargo de diretor-geral do Campus para os próximos quatro anos. Documento apresenta o candidato ao pleito e propostas para implementar ações na escola a partir de 2020.

A campanha dos candidatos se encerra no dia 3 de dezembro e a votação em 4 de dezembro. Ainda segundo as normas aprovadas pelo Conselho Superior do IFRN (Consup), a votação será realizada em cabine individual, com uso de sistema eletrônico ou tradicional, das 8h às 21h em todos os campi do IFRN, de forma ininterrupta, de acordo com as seguintes orientações: 

  • O curso da votação obedecerá à ordem de chegada dos votantes. 
  • O votante servidor deve apresentar à mesa receptora um documento oficial com foto (físico ou eletrônico) ou cadastro no Suap; para o aluno vale o mesmo no processo de identificação: além disso, vão poder levar usar como documento também a sua carteira de estudante.
  • Após a identificação, o eleitor vai assinar a folha de votação, dirigir-se à cabine para votar, após a autorização do mesário.

Quem pode votar?

Podem votar todos os servidores que compõem o Quadro de Pessoal Ativo Permanente do Campus, assim como os alunos regularmente matriculados nos cursos técnicos de nível médio, de graduação e de pós-graduação, de acordo com a legislação vigente.

Segundo as normas eleitorais, não podem participar do processo de consulta: funcionários contratados por empresas de terceirização de serviços, ocupantes de cargos de direção sem vínculo permanente com a instituição e professores substitutos, temporários e visitantes. Além disso, os alunos matriculados em cursos oferecidos na modalidade de Educação a Distância devem ter condições idênticas às oferecidas aos alunos de cursos presenciais, para fins de participação no processo de consulta.