EXPEDIENTE
Expediente do Campus terá início às 14h nesta sexta-feira (22)
Determinação do Ministério do Planejamento vale para órgãos e entidades públicas federais
Publicada em 21/06/2018 ― Atualizada em 30 de Março de 2023 às 04:04

O IFRN funcionará nesta sexta-feira (22) com horário diferenciado. A exemplo da maioria dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, o expediente administrativo do Campus terá início às 14h, em razão da Portaria nº 143, de 1º de junho de 2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPDG), que estabelece que:
“I - nos dias em que os jogos se realizarem pela manhã, o expediente terá início a partir das 14h00 (horário de Brasília); e
II - nos dias em que os jogos se realizarem à tarde, o expediente se encerrará às 13h00 (horário de Brasília).
Parágrafo único. As horas não trabalhadas em decorrência do disposto no caput serão objeto de compensação até o dia 31 de outubro de 2018.”
Por esse motivo, para que as primeiras aulas do turno vespertino tivessem apenas 20 minutos, os professores aprovaram, na última reunião pedagógica, a aplicação de horários reduzidos nesta data para o turno vespertino.
O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão
Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil da União, o MPDG possui, nos termos do Decreto nº 67.326/1970, competência normativa para estudo, formulação de diretrizes, orientação normativa, coordenação, supervisão, controle e fiscalização da área de pessoal do Poder Executivo Federal. Detém, portanto, a prerrogativa de emitir diretrizes sobre o funcionamento dos órgãos públicos federais, as quais possuem caráter obrigatório para a Administração e servidores públicos federais. Assim, em virtude da sua natureza normativa e vinculante, não cabe aos dirigentes dos órgãos e entidades do Governo Federal disporem de forma contrária ou além do previsto às normas ministeriais emitidas.
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