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PROCESSO SELETIVO

Campus divulga resultado final de seleção para transferência e reingresso

Classificação de cada processo seletivo foi feita por meio de análise curricular

Publicada em 28/04/2021 Atualizada há 1 ano

Resultado dos processos seletivos para transferência voluntária e reingresso já está disponível

A Diretoria Acadêmica divulgou, na tarde desta quarta-feira (28), o resultado final dos processos seletivos de transferência facultativa (para todos os cursos) e reingresso (para os cursos superiores), referentes ao primeiro semestre letivo de 2021.

Acesse o resultado.

 

A seleção

A classificação de cada processo seletivo foi feita por meio de análise curricular, conforme as normas a seguir:

 

Normas referentes ao processo seletivo para transferência facultativa (ou voluntária)

A transferência facultativa (ou voluntária) é destinada aos os cursos técnicos de nível médio (nas formas Integrado, Integrado EJA e Subsequente) e para os cursos superiores de graduação, ofertados nos diversos campi do IFRN. A oportunidade é aberta a estudantes regularmente matriculados em instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras que estejam dentro das seguintes condições: 

  • Existência da vaga, no período adequado do curso pretendido; 

  • Correlação de estudos entre as disciplinas cursadas e a matriz curricular do respectivo curso do IFRN; adaptações curriculares, quando necessárias;

  • Pertencimento ao mesmo eixo tecnológico (para os cursos técnicos ou superiores de tecnologia) ou à mesma área Capes/MEC (para os cursos superiores de licenciatura) entre o curso de origem e o curso pretendido no IFRN;

  • Aceitação, pelo estudante, das normas didático-pedagógicas e socioeducativas do Instituto. 


Normas referentes ao Processo Seletivo para Reingresso

O reingresso é destinado aos cursos técnicos de nível médio na forma subsequente e para os cursos superiores de graduação, ofertados nos diversos campi. A oportunidade é aberta a estudantes egressos de cursos compatíveis, do mesmo nível de ensino, de outra instituição ou do próprio IFRN, e submeter-se-á às seguintes condições:

  • Ter concluído o curso num período inferior a cinco anos, conforme o Art. 195 da Organização Didática do IFRN; 

  • Existência da vaga, no período adequado do curso pretendido; 

  • Correlação de estudos entre as disciplinas cursadas e a matriz curricular do curso pretendido;

  • Adaptações curriculares, quando necessárias; 

  • Aceitação, pelo estudante, das normas didático-pedagógicas e socioeducativas do Instituto. 

 

Acesse:

Edital n° 12/2021-Proen/IFRN: Transferência Facultativa (retificado)

Edital n° 13/2021-Proen/IFRN: Reingresso (retificado)

Edital nº 9/2021-DG/ZN: Reingresso (retificado)

Edital nº 10/2021-DG/ZN: Transferência Facultativa (retificado)

Edital nº 11/2021-DG/ZN - Retificação do Edital nº 9/2021-DG/ZN: Reingresso

Edital nº 12/2021-DG/ZN - Retificação do Edital nº 10/2021-DG/ZN: Transferência Facultativa