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AUXÍLIO FINANCEIRO

Prestação de Contas do Auxílio para aquisição de dispositivo eletrônico é tema de retificação de Edital.

Estudantes que já receberam o auxílio tem até 30 dias para enviar as notas fiscais.

Publicada em 22/10/2020 Atualizada há 1 ano, 8 meses

Prestação de Contas do Auxílio para aquisição de dispositivo eletrônico é tema de retificação de Edital.

A Direção-Geral do campus publicou hoje o Edital Nº 16/2020 - DG/CAL/RE/IFRN, retificando o Edital que trata dos auxílios e ações emergenciais de assistência estudantil no contexto do ensino remoto.

Com esta retificação, os beneficiados pelo auxílio para aquisição de dispositivo eletrônico deverão enviar as notas fiscais referente a esta compra para o email auxiliodigital.cal@ifrn.edu.br para fins de prestação de contas, conforme previsão do edital original.

Vale lembrar que as notas fiscais também devem seguir os requisitos previstos no item 9.2 do Edital:

"[...]I- Inexistência de emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas; 
II- Data de emissão da nota ou cupom fiscal posterior ao resultado final do Editale/ou recebimento do auxílio; III- Ser emitida em nome do(a) estudante; 
IV- Se o valor da nota ou cupom fiscal for inferior ao valor recebido pelo estudante, será de responsabilidade dele contactar a Administração ou Coordenação de Finanças do seu Campus para que o benefício excedente seja devolvido via Guia de Recolhimento da União (GRU), no prazo de 15 dias após apresentação da nota ou cupom fiscal no SUAP. 
§ 2.º No caso de Estudante convocado(a) posteriormente ao resultado final, a data de emissão deverá ser posterior a convocação; 
§ 3.º Em caso de estudante com idade inferior a 18 anos, será aceita nota fiscal em nome do pai, mãe e/ou responsáveis legais; 
§ 4.º As situações de aquisição do equipamento em nome de terceiros(as) deverão ser comprovadas por meio de nota fiscal, documento de identificação do(a) comprador(a) e justificativa da compra em nome deste(a) mediador(a).[...]"


Esta retificação tem como objetivo garantir o cumprimento do prazo de prestação de contas exigido pelo Edital que é de 30 dias, a partir do recebimento do auxílio, uma vez que, com a ausência da opção de prestação de contas via SUAP até o presente momento, este documento torna público que o envio deverá ser feito pelo e-mail supracitado, não havendo óbice para o descumprimento do prazo.

Acompanhe todas as publicações do edital.

Edital Nº 14/2020 - DG/CAL/RE/IFRN - Inscrições para Auxílios e Ações Emergenciais de Assistência Estudantil no Contexto do Ensino Remoto         

 
 
Palavras-chave:
ensino

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