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AUXÍLIO EMERGENCIAL

Estudantes com necessidades educacionais específicas poderão adquirir material didático

Inscrições para este auxílio emergencial vão até 06 de agosto

Publicada em 28/07/2021 Atualizada há 1 ano, 8 meses

Inscrições vão até o dia 06 de agosto

A Diretoria de Gestão de Atividades Estudantis do Instituto Federal do Rio Grande do Norte (Digae/IFRN) divulgou o Edital n° 04/2021, que trata dos Auxílios e Ações Emergenciais de Assistência Estudantil no contexto do ensino remoto. As ações, voltadas prioritariamente a estudantes ingressantes em situação de vulnerabilidade social, têm o objetivo de contribuir para a garantia do acesso à educação.

A Coordenação de Atividades Estudantis (Coaes), por meio do Serviço Social do Campus Natal - Cidade Alta, abre as inscrições de auxílio, neste momento, para aquisição de material didático-pedagógico a estudantes com alguma necessidade educacional específica. Os interessados podem acessar o tutorial produzido pela equipe da Digae/IFRN para auxiliar na realização da inscrição.

Conforme o Edital, os auxílios são destinados a estudantes do IFRN com matrícula regular nos cursos técnicos de nível médio, nas modalidades Integrada e Educação para Jovens e Adultos (EJA), Subsequente ou Graduação. 

Modalidade do auxílio disponível

No Campus Natal - Cidade Alta, está sendo disponibilizado o auxílio financeiro para a aquisição de materiais didático-pedagógicos necessários a uma adaptação imposta pela realidade do ensino remoto ao (à) estudante, por existência de alguma necessidade educacional específica. Poderá ser solicitado continuamente, enquanto durar o período de aulas remotas, por meio do Sistema Unificado de Administração Pública (Suap). Esse auxílio será concedido no valor de até R$ 400,00 (quatrocentos reais), em parcela única.

A concessão deste auxílio será confirmada mediante parecer favorável emitido pelo Núcleo de Atendimento a Pessoas com Necessidades Educacionais Específicas (Napne) e/ou Equipe Técnico Pedagógica (Etep).

O (a) estudante poderá adquirir materiais didático-pedagógicos em valor superior ao disponibilizado pelo IFRN, porém terá de arcar com o excedente. Caso o valor dos materiais didático-pedagógicos seja inferior ao concedido ao (à) estudante, este (a) deverá fazer a devolução da diferença, mediante o pagamento da Guia de Recolhimento da União (Gru).

Prestação de contas

Os (as) estudantes atendidos (as) pelo auxílio financeiro para aquisição de material didático-pedagógico deverão anexar, via Suap, no prazo de até 30 dias após o recebimento do auxílio, nota (emitida por pessoa física ou jurídica) ou cupom fiscal comprovando a aquisição do material.

Inscrições: de 26/07 a 06/08/2021 via Suap

Resultados: 12/08/2021

E-mails para dúvidas e esclarecimentos: auxiliodigital.cal@ifrn.edu.br ou servicosocial.cal@ifrn.edu.br 

Acesse

Edital n° 04/2021 - Digae/IFRN - Auxílios Emergenciais

Tutorial para realizar a inscrição

 

Palavras-chave:
ensino

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