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Divulgada nova normatização do processo de afastamento de professores para capacitação

Documento revoga Edital nº 002/2020 – DG/CAL/RE/IFRN

Publicada em 28/05/2020 Atualizada há 1 ano, 8 meses

Professores poderão se inscrever até o dia 15 de setembro

Publicado no último dia 26 de maio, o Edital nº 03/2020-DG/CAL-IFRN revoga o Edital 02/2020-DG/CAL-IFRN, de 22 de maio de 2020. O documento trata de processo de seleção e classificação de professores do Campus Natal – Cidade Alta do IFRN, para afastamento das atividades para realização de cursos de mestrado, doutorado ou pós-doutorado no exercício de 2020.

As inscrições ocorrerão em caráter de fluxo contínuo até o dia 15 de setembro de 2020, por abertura de processo no Sistema Unificado de Administração Pública (Suap), anexando-se as documentações elencadas no edital, devidamente preenchidas e com os respectivos documentos comprobatórios, sendo permitida apenas uma inscrição por servidor.

O edital reforça que o “afastamento integral para pós-graduação stricto sensu e estágio de pós-doutorado dos servidores deverá estar previsto no Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) do IFRN e deverá estar alinhado à área de atribuição do cargo efetivo, cargo em comissão ou função de confiança do servidor, ou ainda à área de competências da sua unidade de exercício ou Instituição”. 

O número de vagas disponíveis para o ano em curso poderá variar a depender das condições do afastamento. De acordo com o edital, “para os casos que necessitem de professor substituto, os afastamentos serão processados de acordo o limite máximo de contratações da instituição”. Não havendo “a necessidade de contratação de professor substituto, o servidor deverá apresentar a carta de anuência do(s) professor(es) da mesma área, que contemple a distribuição das demandas de trabalho assim como o plano de trabalho durante o período do afastamento.

Para se inscrever, os professores precisam atender às condições apresentadas no item 2 do edital. Já a classificação dos candidatos obedecerá uma lista de pontuação obtida por meio dos critérios constantes na Planilha de Pontuação (Anexo IV). A interposição de recurso contra o resultado deverá acontecer em até 24h depois de sua divulgação.

Confira todos os detalhes do processo de seleção no edital abaixo.

Edital nº 003/2020 – DG/CAL/RE/IFRN

 
Palavras-chave:
servidores

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