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RESULTADO PARCIAL

Publicados resultados parciais de processos seletivos de reingresso e transferência facultativa

Também foi divulgada uma retificação do resultado no processo de transferência facultativa

Publicada em 06/10/2021 Atualizada há 1 ano, 3 meses

A Direção-Geral do Campus Natal-Central do IFRN tornou públicos nesta quarta-feira, 6 de outubro, os resultados parciais dos editais concernentes aos processos seletivos de Reingresso e Transferência Facultativa, referentes ao ingresso no semestre letivo de 2021.2. Os processos são regidos pelos editais Nº 6/2021-DE/DG/CNAT/RE/IFRN (Transferência Facultativa) e Nº 6/2021-DE/DG/CNAT/RE/IFRN (Reingresso). As inscrições para os dois processos se iniciaram no dia 20 e se encerraram no dia 27 de setembro.

Transferência Facultativa

A Transferência Facultativa é uma oportunidade aberta a estudantes regularmente matriculados em instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras que estejam dentro das seguintes condições:

  • Existência da vaga, no período adequado do curso pretendido; 
  • Correlação de estudos entre as disciplinas cursadas e a matriz curricular do respectivo curso do IFRN; 
  • Adaptações curriculares, quando necessárias;
  • Pertencimento ao mesmo eixo tecnológico (para os cursos técnicos ou superiores de tecnologia) ou a mesma área CAPES/MEC (para os cursos superiores de licenciatura) entre o curso de origem e o curso pretendido no IFRN;
  •  Aceitação, pelo estudante, das normas didático-pedagógicas e socioeducativas do IFRN.
  • Reingresso

    Já o Reingresso, será destinado aos Cursos Técnicos de Nível Médio na forma Subsequente e para os Cursos Superiores de Graduação ofertados no campus. A oportunidade é aberta a estudantes egressos de cursos compatíveis, do mesmo nível de ensino, de outra instituição ou do próprio IFRN. As seguintes exigências devem ser contempladas: 

  • Ter concluído o curso num período inferior a 5 (cinco) anos, conforme o Art. 195 da Organização Didática do IFRN; 
  • Existência da vaga, no período adequado do curso pretendido; 
  • Correlação de estudos entre as disciplinas cursadas e a matriz curricular do curso pretendido;
  • Adaptações curriculares, quando necessárias; 
  • Aceitação, pelo estudante, das normas didático-pedagógicas e socioeducativas do IFRN.
  •  

    Acesse:

    EDITAL Nº 6/2021 - DE/DG/CNAT/RE/IFRN - Transferência Facultativa

     EDITAL Nº 7/2021 - DE/DG/CNAT/RE/IFRN - Reingresso

    Palavras-chave:
    ensino

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