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CONSUP divulga nota à sociedade sobre a retomada das atividades no IFRN

Membros do Conselho se posicionaram sobre a Resolução 39/2020-Consup/IFRN

Publicada em 14/08/2020 Atualizada há 12 meses

Os membros do Conselho Superior (Consup) do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte (IFRN) vêm, por meio desta nota, esclarecer à comunidade acerca da Resolução 39/2020-Consup/IFRN, emitida por ad referendum pelo reitor pro tempore Josué Moreira, que altera a Resolução 22/2020-Consup e autoriza aos campi do IFRN a iniciarem suas atividades por meio remoto, sem estabelecer planejamento, metodologias, datas ou cronogramas para isso.

O fato está sendo divulgado na mídia e a narrativa das notícias está levando o leitor a entender que o Conselho Superior, enquanto órgão colegiado, teve alguma participação democrática na decisão apresentada.

Esclarecemos que a Resolução 39/2020-Consup/IFRN, de 12/08/2020, que autoriza o ensino remoto e aprova a retomada do calendário 2020, foi assinada ad referendum sob única e exclusiva responsabilidade do reitor pro tempore Josué Moreira, em mais um ato monocrático e autoritário, como tem se pautado as suas ações, várias vezes vivenciadas e denunciadas por este Conselho.

A resolução apresentada não traz informações de como a Instituição irá funcionar na forma remota, questões como avaliações, registros e tempos de aula, calendário, formatos de aulas síncronas ou assíncronas, uso de plataformas, acompanhamento pedagógico aos discentes com necessidades especiais, dentre outras informações importantes, o que, a nosso ver, trará consequências sérias ao fazer pedagógico e comprometerá a qualidade do processo de ensino e aprendizagem.

Além disso, não existe orientação acerca do atendimento aos alunos que estão em vulnerabilidade social. Ao que parece, o plano do pró-reitor de Ensino, Josué Ribeiro, quando da reunião do Comitê de Ensino, é de atender a 80% dos estudantes na retomada das atividades e "depois ver o que se faz com os outros 20%".

Ademais, é importante esclarecer que o Conselho Superior foi impedido de se reunir para debater acerca da retomada das atividades acadêmicas pelo reitor Pro Tempore, por tempo indeterminado, por tão somente não ter acontecido a leitura e a aprovação das atas em cada reunião, como consta no art. 26 do Regimento Interno do Consup.

Essa mísera ausência de leitura e lavramento das atas ocorrera justificada pelo contexto de 2020, tornando humanamente impossível para a Secretaria do Consup elaborar todas as atas de três conselhos diferentes no ínfimo espaço de tempo. Tendo essa noção empática, a situação sempre foi compreendida pelos conselheiros, à exceção do Pró-reitor de Ensino, o qual, motivado pelo detalhe burocrático, sentenciou os conselhos ao cancelamento das reuniões, sendo prontamente atendido pelo reitor pro tempore.

Nessa reunião interrompida, também aconteceria o debate sobre a minuta do Programa de Auxílio Digital aos estudantes, proposta pelos Diretores-Gerais Pro Tempores, porém eleitos pela comunidade, dos campi da instituição. Essa minuta prevê bolsas aos discentes em situação de vulnerabilidade social, para aquisição de equipamentos (R$ 1.300,00 por aluno) ou bolsa para o pagamento de plano de dados de internet (até R$ 100,00 mensal).

Apesar das recentes declarações na imprensa por parte do reitor pro tempore dando a entender que esse planejamento foi da gestão sistêmica pro tempore, a verdade é que este ponto não foi encaminhado por nenhuma diretoria sistêmica ou Pró-Reitoria a este conselho, e sim pelos membros representantes dos diretores-gerais, sem nenhuma participação do reitor pro tempore ou dos membros de sua gestão temporária.

As matérias jornalísticas que foram veiculadas pela Reitoria pro tempore têm como objetivo ocasionar uma divisão entre os campi, além de, principalmente, responder ao Ministério Público Federal e responsabilizar os diretores-gerais, caso o campus não tenha condições de voltar, além de jogar a opinião pública contra os servidores e alunos do IFRN, que desejam o retorno das aulas, mas com diretrizes definidas e a garantia de acesso a todos os discentes.

A estratégia também serve para jogar uma “cortina de fumaça” na ação realizada pelo reitor pro tempore contra os estudantes do IFRN no dia 11 de agosto, que resultou em ato violento contra os alunos que se manifestavam de forma pacífica e ordeira reivindicando seus direitos, principalmente o respeito à decisão democrática da comunidade e à efetividade no planejamento sistêmico para o retorno às aulas.

Nesse momento, o Conselho Superior, os diretores-gerais e os diretores acadêmicos estão coesos e entendem que as comissões de calendário e de diretrizes pedagógicas para as atividades acadêmicas remotas devem ser compostas por diretores acadêmicos, equipe técnico- pedagógica, assistentes sociais e discentes. Esse formato foi definido no âmbito do Comitê de Ensino e não corresponde ao modelo imposto pela gestão pro tempore. O modelo proposto pelos colegiados são os que possuem condições de apresentarem uma proposição de retorno e submeterem-na ao Conselho Superior de forma a atender aos alunos com o menor prejuízo possível, evitando a ampliação da exclusão que o Ensino Remoto Emergencial poderia causar.

Para concluir, este Conselho Superior demonstra solidariedade aos estudantes agredidos na Reitoria no dia em que mereciam todas as homenagens, repudiamos o ato realizado pelo reitor pro tempore contra os principais “moradores” dessa casa de educação centenária, estaremos juntos na luta para restaurar a democracia institucional e continuaremos a debater e estruturar um plano de retomada das atividades que contemplem a todos os alunos e em que possa transparecer a qualidade de ensino ofertada por nossa Instituição.

Natal, 13 de agosto de 2020

Membros do Conselho Superior

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Nota do Consup sobre a retomada das atividades no IFRN

Palavras-chave:
ensino
servidores

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