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Editais

Divulgadas retificações de editais para Transferência Facultativa e Reingresso

Com a mudança, inscrições seguem até 11 de abril

Publicada em 08/04/2021 Atualizada há 1 ano, 3 meses

A Diretoria de Ensino do Campus Natal-Central publicou, nesta quinta-feira, 08/04, a retificação do Edital para Transferência Facultativa e do Edital para Reingresso. Através dos editais, os estudantes regularmente matriculados em instituições públicas ou privadas podem concorrer às vagas. Há vagas disponíveis nas diversas diretorias acadêmicas como DIACON, DIACIN, DIAREN, DIATINF e DIAC. 

Após a retificação dos editais do CNAT, as inscrições seguem abertas até às 23h59 do dia 11 de abril de 2021. Os interessados devem se inscrever através de requerimento por e-mail, especificando curso e turno de preferência, ao Diretor Acadêmico ao qual o curso está vinculado. No requerimento, deverá constar a seguinte documentação: Carteira de identidade, CPF, Histórico do curso de origem com índice de Rendimento Acadêmico (IRA) ou do Coeficiente de Rendimento (CR), Matriz curricular do curso de origem, Programa de Disciplina do Curso de Origem, dentre outros.

A transferência facultativa é voltada a candidatos regularmente matriculados em instituições públicas ou privadas, de acordo com os seguintes critérios: 

  •  Existência da vaga, no período adequado do curso pretendido; 

  •  Correlação de estudos entre as disciplinas cursadas e a matriz curricular do respectivo curso do IFRN; adaptações curriculares, quando necessárias;

  •  Pertencimento ao mesmo eixo tecnológico (para os cursos técnicos ou superiores de tecnologia) ou à mesma área CAPES/MEC (para os cursos superiores de licenciatura) entre o curso de origem e o curso pretendido no IFRN;

  •  Aceitação, pelo estudante, das normas didático-pedagógicas e socioeducativas do IFRN.

Já o Reingresso é destinado aos Cursos Técnicos de Nível Médio na forma Subsequente e para os Cursos Superiores de Graduação ofertados no campus. A oportunidade é aberta a estudantes egressos de cursos compatíveis, do mesmo nível de ensino, de outra instituição ou do próprio IFRN. São consideradas as seguintes exigências:

  •  Ter concluído o curso num período inferior a 5 (cinco) anos, conforme o Art. 195 da Organização Didática do IFRN; 

  •  Existência da vaga, no período adequado do curso pretendido; 

  •  Correlação de estudos entre as disciplinas cursadas e a matriz curricular do curso pretendido;

  •  Adaptações curriculares, quando necessárias; 

  •  Aceitação, pelo estudante, das normas didático-pedagógicas e socioeducativas do IFRN.

É preciso conferir integralmente os editais para que não sejam perdidos os prazos nem fiquem documentações pendentes, de modo a invalidar as inscrições. Confira atentamente as especificidades do Edital Retificado de Reingresso e do Edital Retificado de Transferência Facultativa.

 Acesse:

Página do Candidato Transferência Facultativa

Página do Candidato Reingresso

 

Palavras-chave:
ensino

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