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RESULTADO FINAL

Direção Geral divulga os resultados finais dos processos seletivos de reingresso e transferência facultativa

As matrículas deverão ser realizadas no período de 20 a 22 de outubro de 2021

Publicada em 15/10/2021 Atualizada há 1 ano

A Direção-Geral do Campus Natal-Central do IFRN tornou públicos nesta sexta-feira, 15 de outubro, os resultados finais dos editais dos processos seletivos de Reingresso e Transferência Facultativa, para ingresso no semestre letivo de 2021.2. Os processos são regidos pelos editais Nº 6/2021-DE/DG/CNAT/RE/IFRN (Transferência Facultativa) e Nº 7/2021-DE/DG/CNAT/RE/IFRN (Reingresso).

Os candidatos com o status de resultado DEFERIDO deverão matricular-se junto à Diretoria Acadêmica à qual está vinculado o curso pretendido, no período de 00h01min  do dia 20 de outubro de 2021 às 23h59min do dia 22 de outubro de 2021, através de envio de e-mail conforme definido no Anexo I dos editais das seleções. O e-mail deverá ser enviado com os assuntos: "Matrícula  Transferência  2021.2", para os inscritos no processos de Transferência Facultativa; e "Matrícula Reingresso 2021.2", para os inscritos na seleção para Reingresso.

Transferência Facultativa

A Transferência Facultativa é uma oportunidade aberta a estudantes regularmente matriculados em instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras que estejam dentro das seguintes condições:
Existência da vaga, no período adequado do curso pretendido;
Correlação de estudos entre as disciplinas cursadas e a matriz curricular do respectivo curso do IFRN;
Adaptações curriculares, quando necessárias;
Pertencimento ao mesmo eixo tecnológico (para os cursos técnicos ou superiores de tecnologia) ou a mesma área CAPES/MEC (para os cursos superiores de licenciatura) entre o curso de origem e o curso pretendido no IFRN;
 Aceitação, pelo estudante, das normas didático-pedagógicas e socioeducativas do IFRN.

Reingresso

Já o Reingresso, será destinado aos Cursos Técnicos de Nível Médio na forma Subsequente e para os Cursos Superiores de Graduação ofertados no campus. A oportunidade é aberta a estudantes egressos de cursos compatíveis, do mesmo nível de ensino, de outra instituição ou do próprio IFRN. As seguintes exigências devem ser contempladas:
Ter concluído o curso num período inferior a 5 (cinco) anos, conforme o Art. 195 da Organização Didática do IFRN;
Existência da vaga, no período adequado do curso pretendido;
Correlação de estudos entre as disciplinas cursadas e a matriz curricular do curso pretendido;
Adaptações curriculares, quando necessárias;
Aceitação, pelo estudante, das normas didático-pedagógicas e socioeducativas do IFRN.

EDITAL Nº 6/2021 - DE/DG/CNAT/RE/IFRN - Transferência Facultativa

Resultado Final

 EDITAL Nº 7/2021 - DE/DG/CNAT/RE/IFRN - Reingresso

Resultado Final

Palavras-chave:
ensino

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