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Nota

DIAREN divulga nota sobre dispensa justificada de alunos que faltaram o ENADE

Informe é destinado aos alunos de Gestão Ambiental sobre necessidade de justificar o motivo da ausência à prova do Exame

Publicada em 05/12/2013 Atualizada há 1 ano

A Diretoria Acadêmica de Recursos Naturais divulgou, nesta quinta-feira (5), nota relativa à dispensa justificada de alunos de Gestão Ambiental que faltaram à prova do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (ENADE) 2013. Segue abaixo:

"Informamos que foi publicada no D.O.U. de 27/11/2013 a portaria que regulamenta a dispensa justificada de alunos do Enade, observando-se os limites estabelecidos na Portaria nº 40 de 12 de dezembro de 2007, artigo 33-G, § 8º: “A soma dos estudantes concluintes dispensados de realização do ENADE nas situações referidas nos §§ 4º e 5º deverá ser informada anualmente ao INEP e caso ultrapasse a proporção de 2% (dois por cento) dos concluintes habilitados por curso, ou o número de 10 (dez) alunos, caracterizará irregularidade, de responsabilidade da instituição”.

A Portaria nº 683 de 26 de novembro de 2013, disponível no link http://portal.inep.gov.br/legislacao-2013, regulamenta os procedimentos para a solicitação de dispensa.