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POSICIONAMENTO

Consup emite nota oficial sobre nomeação de reitor pro tempore

Reunião aconteceu na sexta-feira (24), de forma online

Publicada em 25/04/2020 Atualizada há 1 ano

NOTA OFICIAL

O Conselho Superior (CONSUP) do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte (IFRN), após aprovação em reunião extraordinária, realizada em 24 de abril de 2020, por convocação de dois terços de seus membros, como previsto no regimento, vem a público manifestar sua discordância à decisão, tomada unilateralmente pelo Ministério da Educação (MEC), de nomear pessoa alheia ao processo eleitoral para gerir a instituição. Essa decisão, cujos efeitos nocivos trazem a desestabilização do funcionamento institucional, rompe com a tradição e com os princípios democráticos desta casa de educação pública e de qualidade.

Similarmente, este Conselho Superior se sente usurpado e desrespeitado em suas obrigações, as quais podem ser observadas no Estatuto do IFRN (Art. 9) e no Regimento Interno deste egrégio Conselho (Art. 13):

“[...] Art. 13. Compete ao CONSUP:

 aprovar a política geral para a atuação institucional e

zelar pelo seu cumprimento;

 aprovar as normas e coordenar o processo de consulta à comunidade acadêmica para escolha do Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte e dos Diretores-Gerais dos Campi, em consonância com o estabelecido nos arts. 12 e 13 da Lei no. 11.892/2008; [...]” (CONSUP, 2010, grifos nossos)

Cumprindo as obrigações elencadas  acima,  este  Conselho  emitiu  a  Resolução Nº 31/2019, que deu início ao pleito eleitoral de consulta, e as Resoluções Nº 46/2019 e Nº 47/2019, homologando, respectivamente, o resultado que legitimou o Reitor eleito José Arnóbio de Araújo Filho e os Diretores-Gerais eleitos para o quadriênio 2020- 2024.

Assim, como aos demais membros da comunidade do IFRN, causou desagradável surpresa e preocupação a emissão do Ofício Nº 334/2020/GAB/SETEC/SETEC-MEC que, ao apagar das luzes do mandato 2016-2020 do Professor Wyllys Abel Farkatt Tabosa, comunicou a indicação do Reitor Pro Tempore Josué de Oliveira Moreira para o IFRN, ato oficializado por meio da Portaria Nº405/2020/MEC. No mesmo Ofício em que anuncia a decisão tomada, o MEC também comunica que não irá declarar os motivos que a justificam, alegando sigilo. É causa de profunda tristeza para esta Instituição, que é regida pelos princípios da democracia e transparência, ser flanqueada por uma ação completamente adversa aos princípios que a norteiam.

Nesse contexto, o Conselho Superior do IFRN reafirma sua natureza DEMOCRÁTICA, como princípio e como forma, e, independentemente de “ouvidos moucos” que outros órgãos possam apresentar, é neste espaço que todos podem ser ouvidos, mantendo o campo de luta pela democracia enquanto princípio norteador das políticas públicas e educacionais.

Nessa direção, foram especialmente importantes as inúmeras manifestações de apoio ao processo democrático de escolha de seus gestores pela comunidade, deflagrado e homologado por este Conselho em 2019, que encontrou internamente em seus servidores e estudantes, tanto individualmente quanto em coletivos, defensores inabaláveis; também as diversas declarações de apoio externas, em especial do Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (CONIF) e do Conselho de Dirigentes do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba (CODIR/IFPB), instituição coirmã, como membros integrantes da Rede; assim como o apoio manifestado por meio de mandatos dos Poderes Legislativo e Executivo e organizações sociais diversas.

Por fim, este Conselho reafirma o compromisso com a democracia do IFRN, para que as mais honrosas tradições não sejam submetidas à vala comum da história, e espera que sejam respeitadas as decisões acima elencadas, de forma que seja nomeado, com a urgência   devida,   o   Reitor,   de   fato   e   de   direito   do   IFRN,   o   Professor    José Arnóbio de Araújo Filho.

Natal, 24 de abril de 2020.

Conselho Superior do IFRN

Palavras-chave:
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