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ELEIÇÕES IFRN

Consup aprova normas eleitorais para escolha de diretores e reitor

Inscrição de candidaturas vai até terça (05//11) e a votação acontece dia 4 de dezembro

Publicada em 01/11/2019 Atualizada há 1 ano

Conselheiros se reuniram durante a manhã e a tarde. Foto: Alberto Medeiros

Os integrantes do Conselho Superior do IFRN se reuniram no último dia 31 de outubro com o objetivo de debater as normas do processo eleitoral para a escolha de diretores gerais dos campi e de reitor do IFRN. Os candidatos eleitos vão assumir a gestão do Instituto no período de 2020-2024. 

Na reunião, os conselheiros analisaram as normas encaminhadas pela Comissão Eleitoral Central. Os servidores interessados em se candidatar aos cargos de reitor ou diretor geral poderão inscrever suas candidaturas no período de 01 a 05 de novembro. A campanha eleitoral acontecerá de 7 de novembro a 3 de dezembro e a votação será realizada no dia 4 de dezembro. A homologação do resultado da eleição será divulgada no dia 9 de dezembro, no portal do Instituto.

Quem poderá votar:

Poderão votar todos os servidores que compõem o Quadro de Pessoal Ativo Permanente do IFRN, bem como os alunos regularmente matriculados nos cursos técnicos de nível médio, de graduação e de pós-graduação, presenciais ou a distância, de acordo com a legislação pertinente.

§ 1º Não poderão participar do processo de consulta: Funcionários contratados por empresas de terceirização de serviços; Ocupantes de cargos de direção sem vínculo permanente com a instituição; e Docentes substitutos, temporários e visitantes.

§ 2º Os alunos matriculados em cursos oferecidos na modalidade de Educação a Distância devem ter condições idênticas às oferecidas aos alunos de cursos presenciais, para fins de participação no processo de consulta.

 

Para mais informação, acesse:

Normas eleitorais 

 

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Palavras-chave:
servidores

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