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EDITAIS

Campus Natal-Central publica editais com vagas para Transferência Facultativa e Reingresso

Inscrições ocorrem no período de 20 a 27 de setembro

Publicada em 17/09/2021 Atualizada há 1 ano

A Direção-Geral do Campus Natal-Central do IFRN divulgou nesta sexta-feira, 17 de setembro, editais referentes aos processos seletivos para Reingresso e Transferência Facultativa para ingresso no segundo semestre letivo de 2021. Os processos são regidos pelos editais Nº 6/2021-DE/DG/CNAT/RE/IFRN (Transferência Facultativa) e Nº 6/2021-DE/DG/CNAT/RE/IFRN (Reingresso).

As inscrições para os dois processos se iniciam no dia 20 e se encerram no dia 27 de setembro. Cabem aos candidatos  apresentarem a documentação completa e em perfeita ordem. Do contrário, processos de inscrição incompletos serão, sumariamente, rejeitados, o que implica, automaticamente, no cancelamento da participação do candidato no processo seletivo. É importante destacar, também, que os documentos apresentados pelo candidato não poderão ser substituídos ou retirados posteriormente, assim como não poderão ser acrescentados novos documentos ao processo.

Transferência Facultativa

A Transferência Facultativa é uma oportunidade aberta a estudantes regularmente matriculados em instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras que estejam dentro das seguintes condições:

  • Existência da vaga, no período adequado do curso pretendido; 
  • Correlação de estudos entre as disciplinas cursadas e a matriz curricular do respectivo curso do IFRN; 
  • Adaptações curriculares, quando necessárias;
  • Pertencimento ao mesmo eixo tecnológico (para os cursos técnicos ou superiores de tecnologia) ou a mesma área CAPES/MEC (para os cursos superiores de licenciatura) entre o curso de origem e o curso pretendido no IFRN;
  •  Aceitação, pelo estudante, das normas didático-pedagógicas e socioeducativas do IFRN.
  • Reingresso

    Já o Reingresso, será destinado aos Cursos Técnicos de Nível Médio na forma Subsequente e para os Cursos Superiores de Graduação ofertados no campus. A oportunidade é aberta a estudantes egressos de cursos compatíveis, do mesmo nível de ensino, de outra instituição ou do próprio IFRN. As seguintes exigências devem ser contempladas: 

  • Ter concluído o curso num período inferior a 5 (cinco) anos, conforme o Art. 195 da Organização Didática do IFRN; 
  • Existência da vaga, no período adequado do curso pretendido; 
  • Correlação de estudos entre as disciplinas cursadas e a matriz curricular do curso pretendido;
  • Adaptações curriculares, quando necessárias; 
  • Aceitação, pelo estudante, das normas didático-pedagógicas e socioeducativas do IFRN.
  •  

    Acesse:

    EDITAL Nº 6/2021 - DE/DG/CNAT/RE/IFRN - Transferência Facultativa

     EDITAL Nº 7/2021 - DE/DG/CNAT/RE/IFRN - Reingresso

    Palavras-chave:
    ensino

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