Certificação de conhecimentos
O processo de certificação de conhecimentos consiste em uma avaliação teórica ou
teórico-prática, conforme as características da disciplina, com calendário de provas a ser
divulgado pela Diretoria Acadêmica ofertante.
A certificação de conhecimento pode ser solicitada no período informado no calendário acadêmico do campus.
Antes de solicitar a certificação de conhecimentos, abrindo um chamado pelo Suap, o estudante deve atender alguns critérios, como:
- O número máximo de requerimentos para realização de certificação de conhecimentos não deverá exceder quatro avaliações por estudante em cada período letivo.
- Para cada disciplina do curso, será permitido requerer a certificação de conhecimentos uma única vez.
- É vedada a certificação de conhecimentos de disciplinas em que o requerente tenha sido reprovado no IFRN.
- Para os cursos técnicos na forma integrada, é vedada a certificação de conhecimentos de disciplinas referentes aos núcleos fundamental e estruturante.
Em caso de ausência a qualquer avaliação de certificação de conhecimentos, esta ficará automaticamente cancelada, não cabendo recurso.
Dessa forma, será dispensado de cursar uma disciplina o estudante que alcançar um aproveitamento igual ou superior a 60 nessa avaliação, sendo registrado no seu histórico acadêmico o resultado obtido no processo.
Página atualizada em 25/07/2025 às 07:17 (há 3 semanas, 2 dias)
Página publicada em 25/07/2025 às 07:17 (há 3 semanas, 2 dias)