Aproveitamento de estudos
A equivalência de estudos para aproveitamento poderá ser contabilizada a partir de estudos realizados em uma disciplina ou em duas ou mais disciplinas, que se complementam no sentido de integralizar uma disciplina do curso.
Para aproveitar as disciplinas é necessário atender alguns critérios, como:
- Os conteúdos e a carga horária tem que coincidir em, no mínimo, 70% com os programas das disciplinas do respectivo curso oferecido pelo IFRN;
- As disciplinas devem ter sido cursadas com aprovação em outros cursos, independentemente da nota final obtida.
- As disciplinas devem ter sido cursadas antes do ingresso do estudante no IFRN;
- Também devem ter sido cursadas num prazo máximo de cinco anos, decorridos entre o final do período em que a disciplina foi cursada e a data de requerimento do aproveitamento de estudos;
- Poderão ser aproveitadas as disciplinas cujas disciplinas pré-requisitos, quando houver, tiverem sido integralizadas.
- Para cursos técnicos de nível médio, de graduação e de pós-graduação lato sensu, só é permitido o aproveitamento de até 50% da carga horária das disciplinas do curso.
Como solicitar o aproveitamento de estudos?
O aproveitamento de disciplina pode ser solicitado no período informado no calendário acadêmico do campus através de requerimento no SUAP.
Tutorial: Tutorial para solicitação de aproveitamento de disciplinas
Estudantes podem solicitar mais de uma disciplina no requerimento, devendo anexar:
- Histórico acadêmico em que conste a aprovação nos últimos cinco anos da disciplina requerida;
- Ementa da disciplina que foi cursada.
Após o coordenador ou professor avaliar a solicitação e aprová-la, será registrada no histórico acadêmico do estudante a média aritmética ponderada da(s) disciplina(s) aproveitadas, tendo como peso a carga horária da(s) disciplina(s) correlata(s).

Página atualizada em 25/07/2025 às 08:52 (há 2 semanas, 1 dia)
Página publicada em 24/07/2025 às 10:36 (há 2 semanas, 2 dias)