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carreira docente

Sinasefe - Mossoró realizou na manhã de hoje (20) palestra sobre a nova Lei de Carreira Docente

A palestra teve como tema "Uma visão jurídica sobre a atual carreira docente", com foco no novo plano de carreiras.

Publicada em 20/02/2013 Atualizada há 1 ano, 3 meses

O Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica - Sinasefe, seção Mossoró, realizou na manhã de hoje (20) a palestra "Uma visão jurídica sobre a atual carreira docente", com foco no novo plano de carreiras.Na ocasião os palestrantes Prof. Raul Nogueira do Câmpus Apodi o advogado Luís Carlos da seção Natal do Sinasefe informaram e esclareceram dúvidas dos servidores com relação a nova Lei do Plano de Carreiras e Cargos do Magistério Federal.

O Governo Federal propôs um plano de carreira, a vigorar a partir de 2013, às entidades sindicais dos professores dos Institutos e das Universidades Federais. A proposta permite visualizar uma mudança na concepção das universidades e dos institutos federais, na medida em que estimula a titulação, a dedicação exclusiva e a certificação de conhecimentos. A nova carreira passa a ser dividida em 13 níveis. Mantém-se, porém, as categorias de auxiliar, assistente, adjunto e associado.

O cargo de titular tornou-se o 13º nível da carreira, mas também há, em duplicidade, o cargo isolado de titular. Para as duas categorias (cargo isolado e último estágio da carreira) fica condicionado o memorial, que considere as atividades de ensino, pesquisa, extensão, gestão acadêmica e produção profissional relevante, ou tese inédita. As bancas para aprovação de titular passarão a ter, necessariamente, 75% de membros externos a instituição.

Os professores ingressantes não poderão progredir durante o estágio probatório a partir de março de 2013. Entretanto, ao fim do estágio, poderão pleitear progressão acelerada para adjunto, se portadores de título de doutor, ou assistentes, se portadores de título de mestre.

As promoções (para assistente, adjunto, associado e titular) ficam condicionadas a aprovação em forma a ser estabelecida pelo MEC. As 4 categorias são divididas em níveis, cuja progressão será atendida respeitando o interstício de 24 meses e atendendo os critérios a serem definidos pelo MEC para avaliação de desempenho. Isto rompe com a autonomia universitária em vigor atualmente. Quanto ao antigo parâmetro que norteava o cargo de professor 20h, 40h e 40hDE (100%, 200% e 310% respectivamente) foi extinto e nenhum outro o substituiu. Deste modo, os novos vencimentos estão vinculados a tabela anexa a nova lei sem proporções claras entre os cargos.

Confira na íntegra a Lei 12.772 de 28 de dezembro de 2012.