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Informação sobre a situação dos alunos que ficaram com a situação de pendentes na inscrição dos auxílios e ações emergenciais de assistência estudantil no contexto do ensino remoto

Publicada em 06/10/2020 Atualizada há 1 ano

O calendário de atividades acadêmicas do IFRN, que indica o dia 21 de setembro de 2020 como data de retorno das atividades acadêmicas e foi aprovado pelo Conselho Superior (Consup), pode ser apontado como o início de uma nova fase para o Instituto. Agora, se intensificam os processos de capacitação de servidores para o ensino remoto, ofertado a estudantes da instituição a partir do dia 05 de outubro de 2020. Considerando o contexto do alunado de todo Rio Grande do Norte, que possuem diferentes necessidades ligadas a distintas realidades socioeconômicas, o Campus Mossoró do IFRN realizou um processo de seleção com vistas a garantir a inclusão digital do maior número possível de estudantes.

Os Auxílios e Ações Emergenciais de Assistência Estudantil no contexto do Ensino Remoto têm como objetivo contribuir para garantia do acesso à educação, proporcionando o acesso à internet, a dispositivos eletrônicos e a materiais didáticos, prioritariamente, aos(às) estudantes em situação de vulnerabilidade social, durante o período da implementação do ensino remoto, devido à pandemia da Covid-19.

A demanda de inscritos ocorreu dentro do recurso planejado pelo campus, todavia, alguns estudantes inscritos encaminharam documentação incompleta para análise. Diante disso e considerando a necessidade de nova análise do Serviço Social mediante submissão complementar de documentos, serão abertos novos prazos para que esse movimento possa ocorrer via SUAP.

O foco, reconhecida a demanda dos discentes e disponibilidade orçamentária, é garantir o amplo acesso dos pleiteantes aos meios de acesso para acompanhamento do ensino remoto. Leia a retificação 2 do edital ao final da matéria.



I - As inscrições serão reabertas?

Não. A atual retificação do edital permite que aqueles já inscritos possam complementar seus documentos no sistema a partir de solicitação da assistente social. A partir dessa complementação o Serviço Social efetivará sua avaliação e, estando o discente dentro dos critérios do edital, eles receberão o recurso a partir de liberação do resultado complementar.

 


II - Para receber os Auxílios, o(a) estudante deverá atender aos seguintes requisitos gerais:


I. Seguir a seguinte ordem de prioridades:

- estar inscrito no CadÚnico do Governo Federal ou estar na faixa de vulnerabilidade social de renda familiar per capita de até 0,5 salário mínimo;

- ter renda familiar per capita entre 0,5 e 1 salário mínimo;

- ter renda familiar per capita entre 1 e 1,5 salário mínimo;

II. Possuir matrícula regular nos cursos técnicos integrado de nível médio, EJA, subsequente e graduação, presenciais ou à distância, no ano letivo 2020;

III. Preferencialmente, não possuir matrícula em outra instituição de ensino e não ter sido atendido(a) pelo Auxílio Emergencial de Inclusão Digital ou congênere;
IV. Realizar todas as etapas relativas à inscrição e entrega de documentação descritas no Edital;
V. Obedecer aos prazos estipulados no Edital


III - Como será realizada a complementação da documentação?


A complementação da documentação deverá ser efetuada exclusivamente por meio eletrônico, em etapa única, acessando o menu Assistência Social e clicando no item “Minhas Inscrições”, ou diretamente na solicitação feita pela assistente social nas notificações iniciais no SUAP.
Nesse acesso o(a) estudante deverá anexar toda documentação comprobatória exigida pelo Edital;
Em caso de dúvida a equipe de apoio do campus pode ser contatada pelo canal a seguir: coaes.mo@ifrn.edu.br



IV - Quais são os dias para complementar a documentação?

De 07 a 09 de outubro de 2020.


V - Haverá prestação de contas?

Os(as) estudantes atendidos(as) pelo Auxílio para aquisição de Serviço de Internet, deverão assumir o compromisso de utilizar o recurso para pagamento mensal de serviço de internet, bem como zelar pelo seu desempenho acadêmico.


Os(as) estudantes atendidos(as) pelo Auxílio financeiro para aquisição de dispositivo eletrônico deverão anexar, via SUAP, no prazo de até 30 dias após o recebimento do auxílio, nota ou cupom fiscal comprovando a aquisição do equipamento.



O resultado será publicado no dia 23 de outubro de 2020.