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IFRN publica instrução normativa com condutas e procedimentos contra a síndrome gripal e a Covid-19

Medidas devem ser adotadas por servidores e estudantes que apresentem sintomas, testem positivo ou entrem em contato com casos confirmados

Publicada em 04/02/2022 Atualizada há 1 ano

Medidas devem ser adotadas por servidores e estudantes do IFRN

Na última quinta-feira, 3 de fevereiro, a Diretoria de Gestão de Pessoas (DIGPE) e a Diretoria de Gestão de Atividades Estudantis (Digae) do Instituto Federal do Rio Grande do Norte (IFRN) publicaram a Instrução Normativa (IN) nº 2/2022. O documento apresenta condutas e procedimentos para servidores e discentes contra a síndrome gripal e a pandemia da Covid-19.

Com o aumento nos casos de Covid-19 e síndromes gripais no estado e no Brasil como um todo, a Instrução Normativa estabelece as condutas a serem adotadas por pessoas que apresentem sintomas de síndromes gripais ou covid-19, testem positivo ou que tenham tido contato com pessoas infectadas.

A diretora de Gestão de Atividades Estudantis do IFRN, Valéria Oliveira, declara que “cientes da complexidade que a pandemia da Covid-19 e o surto de síndrome gripal continuam representando para a sociedade, ao mesmo tempo em que há a necessidade de darmos início ao último módulo do ano letivo de 2021, a Digae e a DIGPE perceberam a necessidade e a importância de lançarem a Instrução Normativa conjunta, com o objetivo de orientar a toda a comunidade acadêmica sobre a adoção dos cuidados necessários no ambiente presencial e quanto aos procedimentos no caso de suspeita ou contágio de síndrome gripal e/ou de Covid-19”.

Augusto Souza, engenheiro de Segurança do Trabalho da Coordenação de Atenção à Saúde do Servidor (Coass), reforça a importância da Instrução Normativa: “a publicação de um referencial normativo interno como esse é essencial para dar segurança ao gestor, seja do ponto de vista administrativo, seja acadêmico, e contribuir para o controle e minimização dos riscos de transmissão dessas doenças virais no âmbito institucional, visando preservar a saúde dos usuários”, disse.

Quadros informativos

As condutas apresentadas pela Instrução Normativa estão distribuídas em cinco quadros. Além de informar os sintomas de infecção, os quadros apresentam orientações sobre o que fazer em caso do aparecimento de sintomas leves de síndrome gripal e/ou Covid-19, sendo a primeira delas o afastamento imediato das atividades presenciais, tanto de servidores quanto de estudantes. Você pode conferir um fluxograma sobre as condutas após diagnóstico de síndrome gripal clicando AQUI.

Conforme a Instrução, os servidores que apresentem sintomas devem adotar o trabalho remoto por sete dias, preecher a autodeclaração de caso suspeito ou contactante, além de informar a sua chefia imediata e ao serviço de saúde e/ou equipe de monitoramento ligada ao seu Campus. Já os estudantes que estejam em tal situação devem, também, aderir às atividades remotas por sete dias, preencher a autodeclaração, notificar à Equipe Técnica Pedagógica (Etep) de sua unidade, bem como à Coordenação de curso e ao serviço de saúde e/ou equipe de monitoramento ligada ao seu Campus.

A IN traz, ainda, orientações sobre o Protocolo de Isolamento de pessoas positivadas e contactantes. No primeiro caso, é notificado que, havendo sinais e sintomas de contaminação por Covid-19 ou síndrome gripal, deverá ocorrer o afastamento das atividades presenciais, mantendo comunicação com o serviço de saúde ou equipe de monitoramento ligada ao comitê local de enfrentamento à Covid. O documento apresenta as recomendações de isolamento social de cinco, sete e dez dias, acompanhados de testagens e monitoramentos.

Já para aqueles que tiveram contato próximo com alguém sintomático ou com diagnóstico de síndrome gripal ou Covid-19 (entre dois dias e dez dias após o início dos sintomas) e não havendo sintomas, a Instrução Normativa recomenda o afastamento imediato das atividades presenciais, registrando no Sistema Unificado de Administração Pública (Suap) e notificando à chefia imediata – no caso dos servidores – ou informando à Etep do Campus e à Coordenação do curso – no caso dos estudantes. O documento recomenda a realização de teste para Covid a partir do quinto dia. Com o resultado negativo, as atividades presenciais poderão ser retomadas ao sétimo dia. Porém, positivado, o Protocolo de Isolamento deve ser seguido.

Há ainda Recomendações Adicionais, que devem ser seguidas no decorrer do 6º ao 10º dia de contaminação/contato com infectados:

  • Usar máscara N95 ou similar bem ajustada ao rosto, em casa ou em público;
  • Evitar contato com pessoas imunocomprometidas ou com fatores de risco para agravamento da Covid-19 e de síndrome gripal, como também locais com aglomerações de pessoas;
  • Não frequentar locais onde não possa usar máscara durante todo o tempo, como restaurantes e bares, e evitar se alimentar próximo a outras pessoas, tanto em casa como no trabalho;
  • Não viajar durante o seu período de isolamento de cinco dias após o início dos sintomas;
  • Higienizar as mãos sempre com álcool 70% e/ou água e sabão;
  • Evitar passar a mão nas mucosas (boca, olhos, nariz e ouvido); e
  • Não compartilhar objetos pessoais (copo, talheres, pratos, maquiagem etc.).

Importância de seguir as recomendações da Instrução Normativa

O engenheiro Augusto Souza, que compõe a Comissão de Vigilância em Saúde do IFRN, ressalta a necessidade de seguir os protocolos e as recomendações apresentadas na IN e afirma que “é preciso que a comunidade contribua com a notificação dos sinais, sintomas e casos confirmados às equipes de monitoramento, de modo que a instituição tenha parâmetros específicos que possam subsidiar a tomada de decisões sobre a organização do trabalho e organização acadêmica, ainda em meio à pandemia”.

Acesse:

Instrução Normativa nº 2/2022

Fluxograma Condutas após Diagnóstico de Síndrome Gripal