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Estudantes de baixa renda terão isenção de taxa nas Universidades Federais

O estudante poderá ser isento total ou parcialmente, de acordo com sua condição socioeconômica.

Publicada em 15/04/2013 Atualizada há 1 ano, 3 meses

A presidenta da República, Dilma Rousseff, sancionou na quarta-feira, 10, a lei que isenta estudantes de baixa renda do pagamento da taxa de inscrição em processos seletivos de ingresso em cursos oferecidos por instituições federais de educação superior. A isenção foi instituída pela Lei nº 12.799, de 10 de abril de 2013.

A lei determina às instituições de ensino a adoção de critérios de isenção total e parcial da taxa, de acordo com a carência socioeconômica dos candidatos. Fica assegurada a isenção total àqueles que comprovem renda familiar per capita mensal igual ou inferior a um salário mínimo e meio e que tenham cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou, como bolsistas integrais, em escola da rede particular.

A Lei nº 12.799/2013 foi publicada no Diário Oficial da União da última quinta-feira (11).

Fonte: Portal do MEC