benefício
Estudantes de baixa renda terão isenção de taxa nas Universidades Federais
O estudante poderá ser isento total ou parcialmente, de acordo com sua condição socioeconômica.
Publicada em 15/04/2013 ― Atualizada há 1 ano, 3 meses
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A presidenta da República, Dilma Rousseff, sancionou na quarta-feira,
10, a lei que isenta estudantes de baixa renda do pagamento da taxa de
inscrição em processos seletivos de ingresso em cursos oferecidos por
instituições federais de educação superior. A isenção foi instituída
pela Lei nº 12.799, de 10 de abril de 2013.
A lei determina às
instituições de ensino a adoção de critérios de isenção total e parcial
da taxa, de acordo com a carência socioeconômica dos candidatos. Fica
assegurada a isenção total àqueles que comprovem renda familiar per
capita mensal igual ou inferior a um salário mínimo e meio e que tenham
cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou, como
bolsistas integrais, em escola da rede particular.
A Lei nº 12.799/2013 foi publicada no Diário Oficial da União da última quinta-feira (11).
Fonte: Portal do MEC