Portal IFRN

Educação, Ciência, Cultura e Tecnologia em todo o Rio Grande do Norte

Processos Seletivos 2020

Começa hoje o período de pré-matrículas para os(as) aprovados(as) nos Cursos Técnicos Subsequentes

Aprovados(as) poderão realizar a pré-matrícula até amanhã (14)

Publicada em 13/01/2020 Atualizada há 12 meses

Candidatos(as) que não se pré-matricularem nas datas específicas serão automaticamente desclassificados do processo seletivo.

O período de pré-matrícula para os(as) alunos(as) aprovados(as) nos Cursos Técnicos de Nível Médio na Forma Subsequente começa hoje (13) e vai até amanhã, 14 de janeiro.

Os registros são feitos diretamente na Diretoria Acadêmica do Campus Mossoró do IFRN. Os(as) candidatos(as) que não se pré-matricularem nas datas específicas serão automaticamente desclassificados do processo seletivo.

Documentação:

Os Cursos Técnicos de Nível Médio na Forma Subsequente são para os candidatos portadores de certificado de conclusão do ensino médio (ou de curso equivalente). No ato da pré-matrícula todos os estudantes aprovados devem portar:

a) 02 (duas) fotos 3x4 (recentes e iguais);
b) Carteira de identidade (cópia acompanhada do original);
c) Cadastro de Pessoa Física (CPF) (cópia acompanhada do original);
d) Cópia da Certidão de Casamento ou Nascimento;
e) Título de Eleitor, no caso dos maiores de 18 anos (cópia acompanhada do original);
f) Certificado de Alistamento Militar, de Dispensa de Incorporação ou de Reservista, no caso dos maiores de 18 anos do sexo masculino (cópia acompanhada do original);
g) Certificado de conclusão do Ensino médio (cópia acompanhada do original); e,
h) Parecer de equivalência de estudos da Secretaria Estadual de Educação, para os aprovados que realizaram estudos equivalentes ao Ensino médio, no todo ou em parte, no exterior

Atenção: Estudantes da rede pública de ensino

Tende em vista que um dos requisitos para a pré-matrícula é a apresentação do Certificado de conclusão do Ensino Fundamental, os estudantes da rede de ensino público (estadual e municipal) do Rio Grande do Norte que não terminaram o período letivo  2019 deverão apresentar, obrigatoriamente, documento oficial da instituição de ensino (e assinado por representante legal do estabelecimento) em que está concluindo onde conste duas informações:

1 - Declaração de conclusão total do Ensino Fundamental até data de início do ano letivo no IFRN;

2 - Declaração de ter a trajetória estudantil - em sua totalidade - cursada na rede pública de ensino, para os estudantes inscritos e aprovados 

Acesse o edital:

Edital Nº 30/2019 - Proen/IFRN - Cursos Técnicos Subsequentes