Comunicação Social
Mudanças na comunicação institucional no período eleitoral
As alterações serão aplicadas no período de 7 de julho a 7 de outubro, no caso de segundo turno, poderão se estender até o dia 28 de outubro.
Publicada em 18/07/2018 ― Atualizada em 30 de Março de 2023 às 01:41

CONFIRA COMO A COMUNICAÇÃO DO IFRN SERÁ AFETADA
As alterações serão aplicadas a todos os produtos ou canais de comunicação institucionais, sejam programas para TV, site, redes sociais ou informativos online de campi, programas, projetos, eventos, setores ou outros. Essas medidas estarão vigentes durante todo o período eleitoral, que segue de 7 de julho a 7 de outubro, e no caso de segundo turno, até 28 de outubro.
Veja na prática o que muda nesse período
LOGOMARCAS
É necessário excluir e apagar a marca do Governo Federal de todos os espaços, físicos, impressos, digitais ou online. Onde não for possível excluir, deve ser coberta ou substituída pelo nome Governo Federal com tipologia distinta do indicado no Manual de Identidade Visual da marca, para evitar associações.
As logomarcas do IFRN, projetos institucionais e eventos estão liberadas, desde que não vinculadas à publicidade institucional nem de utilidade pública.
Está impedida a utilização de logomarca de programas do governo, como Mulheres Mil. Todos os conteúdos relacionados devem ficar fora de áreas de destaque do site (notícias da primeira página, menu lateral, banners de destaque).
NOTÍCIAS
Podem ser divulgadas notícias com caráter de informação (prestação de serviço e
anúncio de evento ou ação), sem conteúdo que trabalhe a valorização da
instituição, alunos nem servidores (matérias noticiosas).
REDES
SOCIAIS
Apenas as divulgações de caráter legal, sem conteúdo voltado para publicidade institucional. Comentários devem ser desativados. Quando não possível desativar, monitorar para excluir aqueles que possam ter relação com campanha política
EVENTOS
Podem ser realizados eventos de caráter técnico-científico.
Pode ser divulgada a programação e realização do evento.
Não pode ser feita a cobertura jornalística, distribuído material gráfico nem compartilhado conteúdo que faça a publicidade institucional, do IFRN ou do evento.
E-MAILS
Devem ser utilizados apenas para o compartilhamento de assuntos e ações institucional, sem publicidade institucional.
Das contas institucionais (@ifrn.edu.br), não podem ser enviadas mensagens, por servidores, alunos ou setores e programas, que detenham conteúdo relacionado à temática eleitoral.
CAMPANHAS
Estão liberadas apenas as de publicidade legal, com publicações de conteúdo que prestem o serviço de informação aos cidadãos (datas de eventos, programação, datas importantes de processos seletivos).
Campanhas de endomarketing não podem ser realizadas.
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