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PROGRAMAS DE ALIMENTAÇÃO

INSCRIÇÕES PARA O PROGRAMAS DE ALIMENTAÇÃO ESTUDANTIL, APOIO A FORMAÇÃO ESTUDANTIL, AUXÍLIO TRANSPORTE E AUXÍLIO MORADIA

As inscrições iniciam-se nesta segunda-feira 02 de março de 2020 via SUAP

Publicada em 02/03/2020 Atualizada há 12 meses

A Direção Geral do Campus Macau do IFRN, em conformidade com o Decreto nº 7.234/2010, com o Plano de Assistência Estudantil, aprovado pela Resolução Nº 24/2010 do Conselho Superior (CONSUP), torna público o Edital nº 001/2020 de INSCRIÇÃO/RENOVAÇÃO para os Programas de Alimentação Estudantil, Apoio à Formação Estudantil, Auxílio Transporte e Auxílio Moradia, para o ano letivo de 2020.

 

2 .DOS REQUISITOS GERAIS PARA INSERÇÃO NOS PROGRAMAS 

2.1. Para concorrer a uma das vagas dos Programas de Alimentação Estudantil, Apoio à Formação Estudantil, Auxílio Transporte e Auxílio Moradia, o (a) estudante deverá atender aos seguintes requisitos gerais: 

I – Possuir matrícula regular e, preferencialmente, ter frequência mínima de 75%; 

II - Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos ou 16 (dezesseis) anos, se emancipado (devidamente comprovado) para auxílio moradia; 

III – Realizar inscrição no módulo de Assistência Estudantil (SUAP); 

IV – Anexar toda a documentação exigida conforme o item 6, e; 

V – Obedecer aos prazos estipulados no referido Edital. Parágrafo Único: Os requisitos específicos de cada programa estão presentes nos Regulamentos dos Programas de Assistência Estudantil, conforme as Resoluções nº 34, 35, 36, 37 e 38/2017 - CONSUP (Disponíveis em http://portal.ifrn.edu.br/conselhos/consup/resolucoes/2017). 

3. DAS INSCRIÇÕES 

3.1. A inscrição para participação no Programa de Alimentação Estudantil, Programa de Iniciação Profissional, Auxílio Transporte e Auxílio Moradia, deverá ser efetuada no período, conforme cronograma do ANEXO I, exclusivamente por meio eletrônico em etapa única: 

Etapa única: Acesso ao Sistema Unificado de Administração Pública (SUAP), no endereço eletrônico: https://suap.ifrn.edu.br e preenchimento do formulário de inscrição disponível no menu INSCRIÇÃO EM PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL, onde irá SELECIONAR o Programa que deseja e ANEXAR os documentos obrigatórios. 

§ 1º. O (A) estudante deverá realizar sua inscrição no Campus ao qual encontra-se matriculado, no período especificado no ANEXO I. 

§ 2º. Não será considerada válida a inscrição do (a) estudante que: 
a) Não apresentar TODA a documentação comprobatória exigida neste edital; 
b) Omitir-se de apresentar qualquer documentação adicional solicitada pelo Serviço Social; 
c) Apresentar documentação rasurada ou adulterada; 
d) Omitir-se ou faltar com a verdade sobre a comprovação de renda de qualquer membro da família; 
e) Apresentar documentos inverídicos;
f) Prestar qualquer informação falsa no momento da entrevista.
§ 3º. As informações apresentadas pelo (a) estudante no processo de inscrição, bem como a documentação comprobatória, serão de inteira responsabilidade do (a) estudante. 

Acesse:
 EDITAL Nº 001/2020 – DIGAE/IFRN

Palavras-chave:
ensino

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