PROGRAMAS DE ALIMENTAÇÃO
INSCRIÇÕES PARA O PROGRAMAS DE ALIMENTAÇÃO ESTUDANTIL, APOIO A FORMAÇÃO ESTUDANTIL, AUXÍLIO TRANSPORTE E AUXÍLIO MORADIA
As inscrições iniciam-se nesta segunda-feira 02 de março de 2020 via SUAP
Publicada em 02/03/2020 ― Atualizada em 30 de Março de 2023 às 01:33

A Direção Geral do Campus Macau do IFRN, em conformidade com o Decreto nº 7.234/2010, com o Plano de Assistência Estudantil, aprovado pela Resolução Nº 24/2010 do Conselho Superior (CONSUP), torna público o Edital nº 001/2020 de INSCRIÇÃO/RENOVAÇÃO para os Programas de Alimentação Estudantil, Apoio à Formação Estudantil, Auxílio Transporte e Auxílio Moradia, para o ano letivo de 2020.
2 .DOS REQUISITOS GERAIS PARA INSERÇÃO NOS PROGRAMAS
2.1. Para concorrer a uma das vagas dos Programas de Alimentação Estudantil, Apoio à Formação Estudantil, Auxílio Transporte e Auxílio Moradia, o (a) estudante deverá atender aos seguintes requisitos gerais:
I – Possuir matrícula regular e, preferencialmente, ter frequência mínima de 75%;
II - Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos ou 16 (dezesseis) anos, se emancipado (devidamente comprovado) para auxílio moradia;
III – Realizar inscrição no módulo de Assistência Estudantil (SUAP);
IV – Anexar toda a documentação exigida conforme o item 6, e;
V – Obedecer aos prazos estipulados no referido Edital. Parágrafo Único: Os requisitos específicos de cada programa estão presentes nos Regulamentos dos Programas de Assistência Estudantil, conforme as Resoluções nº 34, 35, 36, 37 e 38/2017 - CONSUP (Disponíveis em http://portal.ifrn.edu.br/conselhos/consup/resolucoes/2017).
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. A inscrição para participação no Programa de Alimentação Estudantil, Programa de Iniciação Profissional, Auxílio Transporte e Auxílio Moradia, deverá ser efetuada no período, conforme cronograma do ANEXO I, exclusivamente por meio eletrônico em etapa única:
Etapa única: Acesso ao Sistema Unificado de Administração Pública (SUAP), no endereço eletrônico: https://suap.ifrn.edu.br e preenchimento do formulário de inscrição disponível no menu INSCRIÇÃO EM PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL, onde irá SELECIONAR o Programa que deseja e ANEXAR os documentos obrigatórios.
§ 1º. O (A) estudante deverá realizar sua inscrição no Campus ao qual encontra-se matriculado, no período especificado no ANEXO I.
§ 2º. Não será considerada válida a inscrição do (a) estudante que:
a) Não apresentar TODA a documentação comprobatória exigida neste edital;b) Omitir-se de apresentar qualquer documentação adicional solicitada pelo Serviço Social;c) Apresentar documentação rasurada ou adulterada;d) Omitir-se ou faltar com a verdade sobre a comprovação de renda de qualquer membro da família;e) Apresentar documentos inverídicos;f) Prestar qualquer informação falsa no momento da entrevista.§ 3º. As informações apresentadas pelo (a) estudante no processo de inscrição, bem como a documentação comprobatória, serão de inteira responsabilidade do (a) estudante.
Acesse:
EDITAL Nº 001/2020 – DIGAE/IFRN
- Palavras-chave:
- ensino