Portal Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Estado do Rio Grande do Norte

Educação, Ciência, Cultura e Tecnologia em todo o Rio Grande do Norte

EducaGeek 2025

Inscrições abertas para o Concurso de Desenhos da IV EducaGeek

Atividade integra a programação do evento e convida artistas amadores e profissionais a explorarem a cultura geek por meio do desenho

Publicada por Fabricio Brito em 06/01/2026 Atualizada em 6 de Janeiro de 2026 às 15:00

O Campus Macau do Instituto Federal do Rio Grande do Norte (IFRN) promove o Concurso de Desenhos da IV edição do EducaGeek, uma atividade artística e competitiva que integra a programação do evento em 2025. A iniciativa é voltada a pessoas interessadas no desenho enquanto linguagem artística, sejam amadores ou profissionais.

Cada participante poderá inscrever apenas um desenho, que deverá ser enviado de forma digitalizada para o e-mail geekdesenho@outlook.com até o dia 23 de janeiro de 2026. No ato da inscrição, é necessário informar nome completo, idade e cidade de residência. Trabalhos enviados após o prazo não serão aceitos.

O tema é de livre escolha, porém a organização sugere que os trabalhos dialoguem com a cultura nerd/geek, incluindo referências a séries, filmes, livros, animes, jogos, entre outros. Serão aceitos desenhos em técnicas tradicionais ou digitais, no tamanho A4, não sendo permitido o uso de inteligência artificial na criação das imagens. As obras devem ser originais, sob pena de desclassificação em casos de plágio.

Serão considerados apenas os 40 primeiros trabalhos enviados dentro do prazo estabelecido. Os desenhos passarão por uma seleção prévia da comissão organizadora, que também avaliará critérios éticos, não sendo aceitas obras com conteúdos preconceituosos ou depreciativos.

Durante o evento, os trabalhos selecionados serão exibidos ao público, que escolherá os três melhores desenhos por meio de votação popular, realizada via formulário acessado por QR Code, sendo permitido apenas um voto por pessoa.

Ao participar do concurso, o autor autoriza a comissão organizadora a utilizar a imagem da obra para fins de divulgação institucional do evento.

Acesse: