Auxílio Emergencial
Retificação do edital de Auxílios e Ações Emergenciais de Assistência Estudantil no contexto do ensino remoto
Discentes deverão ficar atentos às regras de prestação de contas do edital.
Publicada em 14/10/2020 ― Atualizada há 1 ano, 8 meses

O Campus Avançado Lajes divulga retificação no Edital nº 21/2020-DG/LAJ/RE/IFRN. A alteração traz mais esclarecimentos quanto a entrega da documentação de prestação de contas exigida pelo processo regido pelo edital citado. Confira abaixo as repostas sobre perguntas frequentes e Edital na íntegra ao final:
Para auxílio dos participantes, algumas dúvidas sobre a prestação de contas são respondidas abaixo:
- Meu auxílio entrou na minha conta, qual o prazo tenho para comprovação ?
Contando da data que o seu auxílio entrou na sua conta você terá 30 dias para comprovação.
- O que acontecerá caso eu não faça a prestação de contas?
Caso você NÃO faça a sua prestação de contas você ficará impedido de participar de qualquer programa de assistência estudantil do IFRN até regularizar sua situação!
- Eu preciso prestar contas de todas as modalidades que fiz inscrição: auxílio internet, compra de dispositivo eletrônico e material didático ?
NÃO. Você precisará prestar contas SOMENTE da compra do seu dispositivo eletrônico (computador, notebook ou tablet).
- Quais documentos eu devo usar para prestar contas da compra do meu dispositivo eletrônico ?
Nota ou cupom fiscal informando a compra do seu dispositivo.
- Quais informações devem está presentes na minha nota ou cupom fiscal ?
Sua nota ou cupom fiscal deve conter:
- Data de emissão POSTERIOR ao recebimento do seu auxílio;
- Nome do comprador do dispositivo eletrônico (Estudante ou responsável).
- A nota ou cupom fiscal precisa está no meu nome ?
Se você for maior de 18 anos de idade recomendamos que a nota ou cupom fiscal esteja no seu nome.
- Sou menor de 18 anos de idade a minha nota ou cupom fiscal precisa está no meu nome?
NÃO. Nesse caso a sua prestação de contas pode está no nome do seu responsável legal.
- A nota ou cupom fiscal pode está no nome de outra pessoa diferente de mim ou do meu responsável legal ?
SIM. Nesse caso a sua prestação de contas deverá conter:
- Documento de identificação da pessoa que constar na nota fiscal;
- Justificativa informando o motivo da nota ou cupom fiscal ter sido emitido em nome de terceiro.
- Eu posso comprar um dispositivo eletrônico de valor superior ao meu auxílio de 1500 reais ?
SIM. Você ficará responsável pelo pagamento do valor excedente.
- Eu posso comprar um dispositivo de valor inferior ao meu auxílio de 1500 reais ?
SIM. Você precisará entrar em contato com o IFRN Lajes e em seguida devolver o valor não usado do seu auxílio em até 15 dias após o envio da sua nota ou cupom fiscal.
- Para onde devo enviar a minha prestação de contas ?
Sua nota ou cupom fiscal deverá ser enviado para o e-mail: auxiliodigital.laj@ifrn.edu.br; Contendo a seguinte descrição do assunto do e-mail: Prestação de contas + Nome completo do aluno
- Palavras-chave:
- ensino