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Auxílio Emergencial

Retificação do edital de Auxílios e Ações Emergenciais de Assistência Estudantil no contexto do ensino remoto

Discentes deverão ficar atentos às regras de prestação de contas do edital.

Publicada em 14/10/2020 Atualizada há 1 ano

O Campus Avançado Lajes divulga retificação no Edital nº 21/2020-DG/LAJ/RE/IFRN. A alteração traz mais esclarecimentos quanto a entrega da documentação de prestação de contas exigida pelo processo regido pelo edital citado. Confira abaixo as repostas sobre perguntas frequentes e Edital na íntegra ao final:

Para auxílio dos participantes, algumas dúvidas sobre a prestação de contas são respondidas abaixo:

  •  Meu auxílio entrou na minha conta, qual o prazo tenho para comprovação ?

Contando da data que o seu auxílio entrou na sua conta você terá 30 dias para comprovação.

  • O que acontecerá caso eu não faça a prestação de contas?

Caso você NÃO faça a sua prestação de contas você ficará impedido de participar de qualquer programa de assistência estudantil do IFRN até regularizar sua situação!

  • Eu preciso prestar contas de todas as modalidades que fiz inscrição: auxílio internet, compra de dispositivo eletrônico e material didático ?

NÃO. Você precisará prestar contas SOMENTE da compra do seu dispositivo eletrônico (computador, notebook ou tablet).

  • Quais documentos eu devo usar para prestar contas da compra do meu dispositivo eletrônico ?

Nota ou cupom fiscal informando a compra do seu dispositivo.

  • Quais informações devem está presentes na minha nota ou cupom fiscal ?

Sua nota ou cupom fiscal deve conter:

- Data de emissão POSTERIOR ao recebimento do seu auxílio;

- Nome do comprador do dispositivo eletrônico (Estudante ou responsável).

  • A nota ou cupom fiscal precisa está no meu nome ?

Se você for maior de 18 anos de idade recomendamos que a nota ou cupom fiscal esteja no seu nome.

  • Sou menor de 18 anos de idade a minha nota ou cupom fiscal precisa está no meu nome?

NÃO. Nesse caso a sua prestação de contas pode está no nome do seu responsável legal.

  • A nota ou cupom fiscal pode está no nome de outra pessoa diferente de mim ou do meu responsável legal ?

SIM. Nesse caso a sua prestação de contas deverá conter:

- Documento de identificação da pessoa que constar na nota fiscal;

- Justificativa informando o motivo da nota ou cupom fiscal ter sido emitido em nome de terceiro.

  • Eu posso comprar um dispositivo eletrônico de valor superior ao meu auxílio de 1500 reais ?

SIM. Você ficará responsável pelo pagamento do valor excedente.

  • Eu posso comprar um dispositivo de valor inferior ao meu auxílio de 1500 reais ?

SIM. Você precisará entrar em contato com o IFRN Lajes e em seguida devolver o valor não usado do seu auxílio em até 15 dias após o envio da sua nota ou cupom fiscal.

  • Para onde devo enviar a minha prestação de contas ?

Sua nota ou cupom fiscal deverá ser enviado para o e-mail: auxiliodigital.laj@ifrn.edu.br; Contendo a seguinte descrição do assunto do e-mail: Prestação de contas + Nome completo do aluno

Edital nº 21/2020 - DG/LAJ/RE/IFRN Retificado

Palavras-chave:
ensino

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