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Matrículas

Início de pré-matrículas e agendamento para procedimento presencial do subsequente 2020.2

Candidatos selecionados terão até dia 09 de dezembro para realizar agendamento.

Publicada em 07/12/2020 Atualizada há 1 ano, 3 meses

Candidatos aprovados terão até dia 11 para realizar a matrícula.

Em acordo com o Anexo VII do edital nº 23/2020-PROEN/IFRN, o Campus Avançado Lajes estará recebendo os pedidos de agendamento de pré-matrículas presenciais para o curso de Informática na modalidade Subsequente a partir de hoje. O agendamento poderá ser feito até o dia 09 de dezembro de 2020 através do e-mail: "seac.laj@ifrn.edu.br". O assunto do e-mail deverá ser "Agendamento de Pré-Matrícula", e no corpo, deverá falar do seu interesse em agendar a matrícula presencial, informando junto o seu nome completo e CPF. Após o envio, o candidato deverá aguardar um e-mail de confirmação com data e horário de comparecimento.

A pré-matrícula também poderá ser feita online no período de 10 a 11 de dezembro de 2020, através deste link. O mesmo período será usado também para a realização do procedimento presencial.

No ato da matrícula, online ou presencial, o candidato deverá apresentar a seguinte documentação:

a) 02 (duas) fotos 3x4 (recentes e iguais);

b) Carteira de identidade (cópia acompanhada do original);

c) Cadastro de Pessoa Física (CPF) (cópia acompanhada do original);

d) Cópia da Certidão de Casamento ou Nascimento;

e) Título de Eleitor, no caso dos maiores de 18 anos (cópia acompanhada do original);

f) Certificado de Alistamento Militar, de Dispensa de Incorporação ou de Reservista, no caso dos maiores de 18 anos

do sexo masculino (cópia acompanhada do original);

g) Certificado de conclusão do Ensino Médio (cópia acompanhada do original);

h) Histórico escolar do ensino Médio (cópia acompanhada do original); e, (Inclusão dada pela retificação 01)

i) Parecer de equivalência de estudos da Secretaria Estadual de Educação, para os aprovados que realizaram estudos equivalentes ao Ensino Médio, no todo ou em parte, no exterior.

Além da documentação mencionada acima, o candidato aprovado nas listas L2, L6, L10 ou L14 deverá apresentar auto declaração de pertencimento à etnia preta, parda ou indígena conforme formulário disponível no Anexo IV deste Edital (e presente logo abaixo na notícia), assinada pelo candidato ou responsável, no caso de menores de 18 anos. Somado a isso, os que foram aprovados nas Listas L9, L10, L13, L14 e L15 deverão, obrigatoriamente, além da documentação relacionada no item 30, para a apuração e a comprovação da deficiência, apresentar a documentação descrita no Anexo III (apresentado logo abaixo nessa notícia) deste Edital.

Para mais informações, ver os itens 29 e 30 do edital.

Acesse:

Lista de Aprovados

Edital nº 23/2020-PROEN/IFRN

Anexo IV

Anexo III

Palavras-chave:
ensino

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