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Matrículas

Informações sobre as matrículas dos aprovados para o Curso Técnico de Nível médio em Informática, na forma Subsequente, do Campus Avançado Lajes

As matrículas ocorrerão nos dias 07 e 08 de agosto e as aulas terão início no dia 21 de agosto

Publicada em 03/08/2017 Atualizada há 1 ano, 8 meses

O Campus Avançado Lajes informa que as matrículas para os aprovados na seleção para o Curso Técnico de Nível médio em Informática, na forma Subsequente ocorrerão nos dias 07 e 08 de agosto do corrente ano. O atendimento para as matrículas será das 8 às 12 e das 13 às 16 na Secretaria Acadêmicado Campus Lajes. As aulas terão início no dia 21 de agosto.

Para conferir a lista dos aprovados, consultar o link.

No ato da pré-matrícula, todos os candidatos aprovados deverão apresentar a seguinte documentação:

a) 02 (duas) fotos 3x4 (recentes e iguais);

b) Carteira de identidade (cópia acompanhada do original);

c) Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;

d) Certificado de conclusão do ensino médio ou documento equivalente (cópia acompanhada do original);

e) Histórico escolar do ensino médio (cópia acompanhada do original).

f) Título de Eleitor, no caso dos maiores de 18 anos (cópia acompanhada do original);

g) Certificado de Alistamento Militar, de Dispensa de Incorporação ou de Reservista, no caso dos maiores de 18 anos do sexo masculino (cópia acompanhada do original);

h) Cadastro de Pessoa Física (CPF) (cópia acompanhada do original);

i) Parecer de equivalência de estudos da Secretaria Estadual de Educação, para os aprovados que realizaram estudos equivalentes ao Ensino Médio, no todo ou em parte, no exterior;

j) Se apresentar documentos em língua estrangeira, estes deverão estar visados pela autoridade consular brasileira no país de origem e acompanhados da respectiva tradução oficial.

Os candidatos aprovados para uma das vagas reservadas nas Listas L1 e L2 deverão, OBRIGATORIAMENTE, além da documentação relacionada comprobatória de que tratam do perfil socioeconômico a que se ajustar:

I. TRABALHADORES ASSALARIADOS:

a) Contracheques dos últimos 3 (três) meses, anteriores a data final do período de inscrição do processo seletivo; ou

b) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver; ou

c) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) registrada e atualizada; ou

d) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) registrada e atualizada ou carnê do Instituto

Nacional do Seguro Social (INSS) com recolhimento em dia, no caso de empregada doméstica; ou

e) Extrato atualizado da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); ou

f) Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.

II. ATIVIDADE RURAL:

a) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver; ou

b) Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ); ou

c) Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros da família, quando for o caso; ou

d) Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas; ou

e) Notas fiscais de vendas.

III. APOSENTADOS E PENSIONISTAS:

a) Extrato mais recente do pagamento de benefício; ou

b) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver; ou

c) Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.

IV. AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS:

a) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver; ou

b) Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros de sua família, quando for o caso; ou

c) Guias de recolhimento ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada; ou

d) Extratos bancários dos últimos três meses.

V. RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS:

a) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver; ou

b) Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos; ou

c) Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos.

Quaisquer dúvidas consultar o Edital.

Palavras-chave:
ensino

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