Vagas Remanescentes
Divulgada 8ª chamada para as vagas remanescentes do curso de Administração Subsequente
Matriculas deverão ser realizadas no Campus Avançado Lajes até o dia 06 de março de 2020.
Publicada em 04/03/2020 ― Atualizada há 1 ano, 8 meses
A Direção Geral do Campus Avançado Lajes divulga a 8º chamada para os Cursos Técnicos de nível Médio na modalidade Subsequente, regido pelo Edital 30/2019-PROEN/IFRN. Os convocados para estas vagas remanescentes deverão comparecer à matrícula no dia 06 (sexta-feira) de março de 2020, das 9h às 12h ou das 14h às 16h, no próprio Campus. Os candidatos deverão estar munidos dos seguintes documentos:
* 2 fotos 3x4 (recentes e iguais);
* Carteira de identidade (cópia acompanhada do original);
* Cadastro de Pessoa Física (CPF) (cópia acompanhada do original);
* Cópia da Certidão de Casamento ou Nascimento;
* Título de Eleitor, no caso dos maiores de 18 anos (cópia acompanhada do original);
* Certificado de Alistamento Militar, de Dispensa de Incorporação ou de Reservista, no caso dos maiores de 18 anos do sexo masculino (cópia acompanhada do original);
* Certificado de conclusão do ensino médio (cópia acompanhada do original);
* O histórico do ensino médio (cópia acompanhada do original, contendo todos os anos) caso seja beneficiário do sistema de reserva de vagas, havendo declarado ter cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
O candidato aprovado nas listas L2, L6, L10 ou L14 deverá apresentar autodeclaração de pertencimento à etnia preta, parda ou indígena conforme formulário disponível no Anexo IV, assinada pelo candidato ou responsável, no caso de menores de 18 anos.
Os candidatos aprovados para uma das vagas reservadas nas Listas L1, L2, L9 e L10 deverão, obrigatoriamente, além da documentação relacionada acima, para a apuração e a comprovação da renda familiar mensal per capita, apresentar a documentação descrita no Anexo II do respectivo edital, além da cópia da identidade e CPF de todas as pessoas que residem na mesma casa que o candidato. O candidato desta categoria que não entregar qualquer que seja a documentação comprobatória elencada no Anexo II ou outros documentos e informações solicitadas pelo IFRN no período estabelecido ou receber parecer NÃO FAVORÁVEL na análise renda, será eliminado do processo seletivo.
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