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Campus Lajes divulga terceira lista complementar de candidatos beneficiados com o recurso do auxílio emergencial de inclusão digital

Contemplados(as) devem, obrigatoriamente, assinar o termo de compromisso no SUAP nos próximos cinco dias.

Publicada em 15/12/2020 Atualizada há 1 ano

Terceiro resultado complementar.

De acordo com o edital de Auxílios Emergenciais de Assistência Estudantil no Contexto de Ensino Remoto e suas retificações, para o qual os candidatos tiveram nova oportunidade para corrigir a documentação, foram concedidas mais 7 bolsas para aquisição de dispositivos eletrônicos.

 

O Serviço Social ligado ao Campus orienta aos (às) estudantes selecionados(as) atenção às seguintes observações, dúvidas e respostas:

 

·         Possuir conta bancária própria (no CPF do estudante) e inserir no SUAP em até 5 dias úteis posteriores ao presente resultado. Importante: será aceita para recebimento do auxílio conta corrente de qualquer banco. A única conta poupança aceita é da Caixa Econômica Federal;

 

·         Assinatura - obrigatória - do termo de compromisso no SUAP; Atenção: a assinatura só pode ser realizada após o (a) estudante inserir os dados bancários;

 

·         Apresentar nota fiscal de compra de equipamento no nome do discente ou responsável legal em até 30 dias após o recebimento do recurso em conta, encaminhando para o endereço de e-mail auxiliodigital.laj@ifrn.edu.br. Importante destacar que não será aceita nota fiscal com rasuras ou com data de emissão anterior à data de hoje, 19/11/2020;

 

·         Se comprometer a acompanhar com frequência o SUAP para poder atender às solicitações feitas pelo Serviço Social. Por meio do COMUNICADOR do SUAP poderá ser solicitado comprovação do valor gasto com a internet;

 

·         Devolução de valores via Guia de Recolhimento da União (GRU) quando o valor da compra do equipamento for inferior a R$ 1.500,00 ou quando não for apresentada a nota fiscal dentro do período dos 30 dias; ou quando constatada e comprovada fraude para recebimento do auxílio.

 

·         Este resultado encerra as chamadas para os Auxílios Emergenciais de Assistência Estudantil no Contexto de Ensino Remoto. Os discentes não contemplados poderão tomar parte no novo programa a ser lançado pela Diretoria de Gestão de Atividades Estudantis (DIGAE), denominado “Alunos Conectados”. O novo programa distribuirá chips gratuitos para estudantes a partir da inscrição no edital, dando-lhes franquia de dados de 20gb para acesso à internet.

 

Meu auxílio entrou na minha conta, qual o prazo tenho para comprovação?

 

         Contando da data que o seu auxílio entrou na sua conta você terá 30 dias para comprovação. Lembrando que caso você NÃO faça a sua prestação de contas você ficará impedido de participar de qualquer programa de assistência estudantil do IFRN até regularizar sua situação!

 

Eu preciso prestar contas de todas as modalidades que fiz inscrição: auxílio internet, compra de dispositivo eletrônico e material didático?

 

         NÃO. Você precisará prestar contas SOMENTE da compra do seu dispositivo eletrônico (computador, notebook ou tablet).

 

Quais documentos eu devo usar para prestar contas da compra do meu dispositivo eletrônico?

 

         Nota ou cupom fiscal informando a compra do seu dispositivo.

 

Quais informações devem estar presentes na minha nota ou cupom fiscal?

 

         Sua nota ou cupom fiscal deve conter: 

·            Data de emissão POSTERIOR ao recebimento do seu auxílio;

·            Nome do comprador do dispositivo eletrônico (Estudante ou responsável).

 

A nota ou cupom fiscal precisa está no meu nome?

 

         Se você for maior de 18 anos de idade recomendamos que a nota ou cupom fiscal esteja no seu nome.

 

Sou menor de 18 anos de idade a minha nota ou cupom fiscal precisa está no meu nome?

         NÃO. Nesse caso a sua prestação de contas pode está no nome do seu responsável legal.

 

A nota ou cupom fiscal pode está no nome de outra pessoa diferente de mim ou do meu responsável legal?

 

         SIM. Nesse caso a sua prestação de contas deverá conter: 

·            Documento de identificação da pessoa que constar na nota fiscal;

·            Justificativa informando o motivo da nota ou cupom fiscal ter sido emitido em nome de terceiro.

 

Eu posso comprar um dispositivo eletrônico de valor superior ao meu auxílio de 1500 reais?

 

         SIM. Você ficará responsável pelo pagamento do valor excedente.

 

Eu posso comprar um dispositivo de valor inferior ao meu auxílio de 1500 reais?

 

         SIM. Você precisará entrar em contato com o IFRN Lajes e em seguida devolver o valor não usado do seu auxílio em até 15 dias após o envio da sua nota ou cupom fiscal.

Para onde devo enviar a minha prestação de contas?

 

         Sua nota ou cupom fiscal deverá ser enviado para o e-mail: auxiliodigital.laj@ifrn.edu.br, contendo a seguinte descrição do assunto do e-mail: Prestação de contas + Nome completo do aluno

 

Dúvidas podem ser esclarecidas através dos seguintes canais:

 

E-mail: auxiliodigital.laj@ifrn.edu.br

Instagram: https://www.instagram.com/ifrn_lajes

Facebook: https://www.facebook.com/ifrn.lajes

 

 

Acesse o Resultado.

 

Resultado (Terceira Lista Complementar)

Edital Retificado (Edital nº 21/2020-DG/LAJ/RE/IFRN)

 

Palavras-chave:
ensino

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