COVID-19
IFRN altera funcionamento por causa do coronavírus
Portaria com as estratégias para atuação nesse período de enfrentamento foi publicada hoje (20)
Publicada em 20/03/2020 ― Atualizada há 1 ano, 8 meses
A partir dos impactos causados pela pandemia do novo coronavírus (SARS-CoV-2), como das medidas de proteção necessárias à comunidade acadêmica, o IFRN publicou hoje (20) a Portaria 530/2020, que dispõe sobre as medidas de prevenção e enfrentamento à situação adotadas no âmbito do Instituto.
As atividades presenciais já haviam sido paralisadas no dia 17 de março, em razão dos riscos apontados pelo Comitê de Enfrentamento ao Covid-19. A Portaria define as principais estratégias para a atuação da Instituição nesse período.
CALENDÁRIO ACADÊMICO
O calendário acadêmico de referência do ano letivo de 2020 fica suspenso. A exceção é o calendário do Campus Natal Zona Leste, que possui a especificidade da oferta de educação a distância. O grupo gestor do Campus fará avaliações quinzenais sobre a situação para novas tomadas de decisão. Em relação aos cronogramas suspensos, no retorno das atividades, a proposta de atualização dos calendários será discutida pelo Comitê de Ensino (Coen) para posterior encaminhamento ao Conselho Superior (Consup).
A decisão pela suspensão dos calendários levou em consideração, principalmente, a falta de acesso da grande parte dos estudantes às Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC), o que impede a aplicação de ferramentas de ensino a distância a todos. A análise partiu do relato dos gestores no âmbito dos seus campi, a partir da realidade vivenciada pelos estudantes quanto ao acesso à internet, o que é reforçado pelos dados disponibilizados no questionário socioeconômico aplicado pela Instituição no momento da matrícula. De acordo com esses dados, aproximadamente 64% dos estudantes afirmam não possuir computador de mesa (desktop) em casa, enquanto 43% afirmam que não possuem notebook. Além disso, 36% deles afirmam não ter acesso à internet diariamente.
ATIVIDADES DOS SERVIDORES
As atividades no âmbito do IFRN poderão ser prestadas pelo servidor, alternativamente, nas seguintes modalidades:
As atividades deverão ser realizadas, preferencialmente, de forma remota, a serem organizadas pela chefia imediata e pelo servidor ou pelo contratado temporariamente; ou ainda pelo estagiário, no caso em que o IFRN seja a parte concedente.
No caso do servidor docente exclusivamente em atividade pedagógica, deverão ser desenvolvidas as atividades previstas na Resolução nº 51/2018-CONSUP, de 21 de dezembro de 2018, com o devido registro no Relatório Individual de Trabalho (RIT).
A chefia de cada área/coordenação das unidades acadêmicas do IFRN deverá elaborar um Plano de Trabalho com as indicações de quais serviços serão realizados de forma remota e quais serão realizados de forma presencial (com horário flexibilizado e escala de revezamento). Também deverão ser indicados quais serviços, pela sua natureza, serão suspensos, inclusive do trabalho remoto.
MAIS INFORMAÇÕES
O servidor que tenha retornado de viagem interestadual ou internacional deverá informar e apresentar o comprovante de viagem ao chefe imediato e ao Comitê de Enfrentamento à Covid-19 (pelo e-mail comitecovid19ifrn@ifrn.edu.br). O servidor deverá permanecer em quarentena pelo período de 14 (quatorze) dias e atuar em trabalho remoto.
A Portaria trata ainda de outros casos específicos. Confira na íntegra: