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PRESTAÇÃO DE CONTAS

PRESTAÇÃO DE CONTAS – AUXÍLIO EQUIPAMENTO

Os alunos contemplados no auxílio equipamento, que ainda não prestaram contas, devem enviar, com urgência, a NOTA FISCAL

Publicada em 01/02/2021 Atualizada há 1 ano

Campus João Câmara informa que os alunos que contemplados no auxílio para compra de dispositivo eletrônico, que ainda não prestaram contas devem enviar, com urgência, a NOTA FISCAL da compra do equipamento para o e-mail auxiliodigital.jc@ifrn.edu.br

ATENÇÃO

-Caso o(a) estudante não faça a prestação de contas, não poderá participar de outros programas de assistência estudantil até que seja regularizada a situação. Quais requisitos devem constar nota fiscal?

 - Inexistência de emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas;

 - Data de emissão da nota ou cupom fiscal posterior a publicação do resultado com seu nome ou após recebimento do auxílio; 

- Ser a Nota Fiscal emitida em nome do(a) estudante;

 

 Em caso de estudante com idade inferior a 18 anos, será aceita nota fiscal em nome do pai, mãe e/ou responsáveis legais, devendo justificar no corpo do e-mail tais casos; 

- As situações de aquisição do equipamento em nome de terceiros(as), deverão ser comprovadas por meio de nota fiscal, documento de identificação do(a) comprador(a) e justificativa da compra em nome deste(a) mediador(a), pelo mesmo e-mail. 

-Se o valor da nota ou cupom fiscal for inferior ao valor recebido pelo estudantes

Lista de discentes que devem enviar a NOTA FISCAL com urgência.

Palavras-chave:
ensino
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