PRESTAÇÃO DE CONTAS
PRESTAÇÃO DE CONTAS – AUXÍLIO EQUIPAMENTO
Os alunos contemplados no auxílio equipamento, que ainda não prestaram contas, devem enviar, com urgência, a NOTA FISCAL
Publicada em 01/02/2021 ― Atualizada em 29 de Março de 2023 às 20:06

Campus João Câmara informa que os alunos que contemplados no auxílio para compra de dispositivo eletrônico, que ainda não prestaram contas devem enviar, com urgência, a NOTA FISCAL da compra do equipamento para o e-mail auxiliodigital.jc@ifrn.edu.br.
ATENÇÃO:
-Caso o(a) estudante não faça a prestação de contas, não poderá participar de outros programas de assistência estudantil até que seja regularizada a situação. Quais requisitos devem constar nota fiscal?
- Inexistência de emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas;
- Data de emissão da nota ou cupom fiscal posterior a publicação do resultado com seu nome ou após recebimento do auxílio;
- Ser a Nota Fiscal emitida em nome do(a) estudante;
Em caso de estudante com idade inferior a 18 anos, será aceita nota fiscal em nome do pai, mãe e/ou responsáveis legais, devendo justificar no corpo do e-mail tais casos;
- As situações de aquisição do equipamento em nome de terceiros(as), deverão ser comprovadas por meio de nota fiscal, documento de identificação do(a) comprador(a) e justificativa da compra em nome deste(a) mediador(a), pelo mesmo e-mail.
-Se o valor da nota ou cupom fiscal for inferior ao valor recebido pelo estudantes
Lista de discentes que devem enviar a NOTA FISCAL com urgência.
- Palavras-chave:
- ensino extensao pesquisa servidores