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PROCESSO SELETIVO- SUBSEQUENTE

IFRN publica Argumento de Classificação preliminar dos Cursos Subsequentes

Extrato preliminar já pode ser consultado no Portal do Candidato.

Publicada em 13/12/2018 Atualizada há 1 ano

O candidato que desejar interpor recurso poderá fazê-ló, exclusivamente, amanhã (13)

A Pró-Reitoria de Ensino (Proen) do IFRN, divulgou, nesta quinta-feira (13), o escore do Argumento de Classificação preliminar do processo seletivo para os Cursos Técnicos de Nível Médio na Forma Subsequente, com ingresso no primeiro semestre letivo de 2019. O Argumento de Classificação é calculado por fórmula expressa no item 48 e seus subitens do Edital 31/2018, e já está disponível no Portal do Candidato.

Nessa etapa não é expressa a classificação do candidato. O preenchimento das vagas por Campus/curso/turno se dá por meio de processo classificatório, obedecendo à ordem decrescente dos Argumentos de Classificação dos candidatos que se submeteram a todas as provas.

Interposição

O candidato que desejar interpor recurso contra o escore do Argumento de Classificação Preliminar poderá fazê-lo, exclusivamente, nesta sexta-feira, dia 14 dezembro, nos horários definidos no Anexo VI do edital que rege o processo seletivo, por meio da realização de abertura de Processo Administrativo na Coordenação de Acesso Discente do IFRN, no setor de Protocolo do Campus para o qual se inscreveu. O candidato deverá consultar o parecer do recurso a partir do dia 18 de dezembro de 2018, em seu e-mail cadastrado no Portal do Candidato, mesma data em que será divulgado o Resultado Final do processo seletivo.

Acesse

Portal do Candidato

Edital 31/2018 - Proen/IFRN

 
 
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