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PROCESSO SELETIVO- ESPECIALIZAÇÕES

IFRN publica Argumento de Classificação preliminar dos Cursos de Especializações

O candidato que desejar interpor recurso poderá fazê-lo, exclusivamente, nesta sexta-feira, dia 14 dezembro.

Publicada em 13/12/2018 Atualizada há 1 ano

A Pró-Reitoria de Ensino (Proen) do IFRN, divulgou, nesta quinta-feira (13), o escore do Argumento de Classificação preliminar do processos seletivos para os Cursos Superiores de Pós-Graduação Lato Sensu em nível de Especialização, referentes aos Editais 37,38 e 39/2018-PROEN/IFRN, com ingresso no primeiro semestre letivo de 2019. O Argumento de Classificação é calculado por fórmula expressa nos respectivos editais e está disponível no Portal do Candidato. Para o Campus João Câmara foram ofertadas 36 vagas para a Especialização em Educação Ambiental e Geografia do Semiárido.

Nessa etapa não é expressa a classificação do candidato. O preenchimento das vagas por Campus/curso/turno se dá por meio de processo classificatório, obedecendo à ordem decrescente dos Argumentos de Classificação dos candidatos que se submeteram a todas as provas.

Interposição

O candidato que desejar interpor recurso contra o escore do Argumento de Classificação Preliminar poderá fazê-lo, exclusivamente, nesta sexta-feira, dia 14 dezembro, nos horários definidos no Anexo I de cada um dos editais, por meio da realização de abertura de Processo Administrativo direcionado à Coordenação de Acesso Discente do IFRN, no setor de Protocolo do Campus para o qual se inscreveu. O candidato deverá consultar o parecer do recurso a partir do dia 18 de dezembro de 2018, em seu e-mail cadastrado no Portal do Candidato, mesma data em que será divulgado o Resultado Final do processo seletivo.

Acesse

Portal do Candidato

Edital nº 37/2018-PROEN/IFRN

Edital nº 38/2018-PROEN/IFRN

Edital nº 39/2018-PROEN/IFRN

Palavras-chave:
ensino
extensao
pesquisa
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