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NORMATIZAÇÃO

IFRN/JC normatiza o uso de fardamento e/ou vestuário dos discentes

A vigência passa a ocorrer a partir de hoje (17)

Publicada em 17/03/2014 Atualizada há 1 ano, 3 meses

Foi divulgada na tarde desta segunda-feira (17) a norma interna do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte - Campus João Câmara (IFRN/JC) que regulamenta o uso de fardamento e/ou vestuário adequado pelos discentes aqui matriculados.

Através dela, observa-se que o uso do fardamento pelos alunos é de caráter obrigatório, devendo ser exigido a partir do primeiro dia de aula de cada semestre. No caso de alunos novatos, será dado um prazo de 04 (quatro) semanas, a contar do início do semestre letivo, a fim de que possam se adequar a esta realidade.

 

Caso o aluno descumpra tais exigências, receberá uma notificação da Coordenação de Administração Escolar. Ressalve-se, porém, que a partir da terceira notificação, não será permitido ao aluno o acesso às dependências da Instituição sem que esteja devidamente fardado.

 

Em se tratando de aluno menor de 18 anos, a notificação será encaminhada aos pais ou responsáveis para que os mesmos tomem ciência.

 Maiores informações:

 

Norma Interna sobre Fardamento/Vestuário

Palavras-chave:
ensino

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