Divulgado procedimentos sobre a prestação de contas
Publicada em 14/10/2020 ― Atualizada em 29 de Março de 2023 às 20:12

Atenção alunos(as) selecionados(as) para recebimento do Auxílio financeiro para aquisição de dispositivo eletrônico!
PRESTAÇÃO DE CONTAS
É obrigação do aluno(a) enviar para o e-mail auxiliodigital.jc@ifrn.edu.br, no prazo de até 30 dias após o recebimento do auxílio, nota ou cupom fiscal comprovando a aquisição do equipamento.
Quais requisitos devem constar nota fiscal?
- Inexistência de emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas;
- Data de emissão da nota ou cupom fiscal posterior ao resultado final do edital e/ou recebimento do auxílio;
- Ser emitida em nome do(a) estudante; Em caso de estudante com idade inferior a 18 anos, será aceita nota fiscal em nome do pai, mãe e/ou responsáveis legais;
- As situações de aquisição do equipamento em nome de terceiros(as), deverão ser comprovadas por meio de nota fiscal, documento de identificação do(a) comprador(a) e justificativa da compra em nome deste(a) mediador(a).
- No caso de Estudante convocado(a) posteriormente ao resultado final, a data de emissão da Nota Fiscal deverá ser posterior a convocação;
Se o valor da nota ou cupom fiscal for inferior ao valor recebido pelo estudante?
caso o aluno(a) deverá encaminhar a nota fiscal para dois e-mails: auxiliodigital.jc@ifrn.edu.br e para o cofinc.jc@ifrn.edu.br. Esse segundo e-mail é do setor financeiro, e deve conter o assunto “PRESTAÇÃO DE CONTAS – AUXÍLIO DIGITAL” e o pedido de devolução do valor excedente através de Guia de Recolhimento da União (GRU), no prazo de até 15 dias do envio da Nota Fiscal. A GRU será enviada pelo setor financeiro como resposta ao seu e-mail e deve ser paga e encaminhado seu comprovante de pagamento de volta ao e-mail cofinc.jc@ifrn.edu.br.
- Palavras-chave:
- ensino extensao pesquisa servidores