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ENSINO REMOTO EMERGENCIAL

Campus João Câmara divulga edital para auxílios de assistência estudantil

Estudantes ingressantes e em situação de vulnerabilidade social podem solicitar os auxílios via Suap

Publicada em 18/05/2021 Atualizada há 1 ano

ENSINO REMOTO EMERGENCIAL

A Diretoria de Gestão de Atividades Estudantis do Instituto Federal do Rio Grande do Norte (Digae/IFRN) divulgou o Edital nº 4/2021, que trata dos Auxílios e Ações Emergenciais de Assistência Estudantil no contexto do ensino remoto. As ações, voltadas prioritariamente a estudantes ingressantes em situação de vulnerabilidade social, têm o objetivo de contribuir para a garantia do acesso à educação, através de acesso à internet, dispositivos eletrônicos e materiais didáticos.

Conforme o Edital, os auxílios são destinados aos estudantes do IFRN com matrícula regular nos cursos técnicos de nível médio, nas modalidades Integrada e Educação para Jovens e Adultos (EJA), Subsequente ou Graduação. Ainda segundo o documento, o público-alvo prioritário são estudantes ingressantes no primeiro semestre de 2021 que não possuem equipamentos e serviço de internet adequados para o acompanhamento e a realização das atividades escolares, durante o ensino remoto.

ATENÇÃO:

Os estudantes que foram selecionados para o Auxílio Serviço
de Internet em processo seletivo anterior, ou seja, os
estudantes que são atualmente participantes e o recebem
mensalmente,
NÃO precisarão fazer nova inscrição para o
referido auxílio. Conforme preconiza o Edital, se não houver
mudança importante na situação socioeconômica ou acadêmica
do estudante, ele terá direito ao auxílio citado enquanto
perdurar a modalidade de ensino remoto.

 

Modalidades dos auxílios e ações

Os Auxílios e Ações Emergenciais serão disponibilizados em três modalidades:

Auxílio para aquisição de serviço de internet: por meio de auxílio financeiro mensal, no valor de até R$ 100,00 (cem reais), para aquisição de pacotes de dados por operadoras móveis ou empresas locais de fornecimento de internet.

Auxílio financeiro para aquisição de dispositivo eletrônico: em parcela única de até R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), o auxílio é destinado à compra de dispositivo eletrônico (computador/notebook ou tablet).

Auxílio para material didático-pedagógico: destinado à aquisição de matérias didático-pedagógico necessários à adaptação ao ensino remoto ao estudante, por existência de necessidade educacional específica. O auxílio será concedido em parcela única de até R$ 400,00 (quatrocentos reais), podendo ser solicitado continuamente, enquanto durar o período de aulas remotas.

Requisitos para a concessão dos auxílios

Para solicitar os auxílios, o estudante deve atender aos seguintes requisitos:

·         Ter realizado inscrição no Sistema Unificado de Administração Pública (Suap);

·         Prioritariamente, ser proveniente de escola pública ou ter renda familiar per capita de até um salário-mínimo e meio;

·         Prioritariamente, não possuir acesso aos equipamentos e serviço de internet adequados para acompanhar o ensino remoto;

·         Possuir matrícula regular nos cursos técnicos Integrado de nível médio, EJA, Subsequente e Graduação, presenciais e à distância, no ano letivo 2021.1;

·         Preferencialmente, não possuir matrícula em outra instituição de ensino e não ter sido atendido(a) pelo Auxílio Emergencial de Inclusão Digital ou congênere;

·         Preferencialmente, não se encontrar apenas em cumprimento de estágio curricular e/ou atividade complementar.

·         Realizar as etapas de inscrição e comprovação de documentos; e

·         Obedecer aos prazos estipulados no Edital.

Inscrições

Os estudantes do IFRN interessados em receber os auxílios devem efetuar as inscrições exclusivamente por do Suap, no sítio https://suap.ifrn.edu.br. Para isso, é necessário responder ao questionário de inscrição, anexar a documentação solicitada e preencher ou atualizar o formulário de caracterização socioeconômica.

O período de inscrições varia de acordo com o campus (veja a lista no Anexo I do Edital). No ato de inscrição, devem ser anexados, obrigatoriamente, os seguintes documentos:

·         Comprovante de Residência atual; e

·         Documentos que comprovem a renda de cada membro familiar.

Podem ser anexados, de forma opcional e complementar, a seguinte documentação:

·         Último extrato do recebimento de benefício social (Bolsa Família, auxílio emergencial ou similar), quando houver;

·         Certidão de óbito do pai ou da mãe, se for o caso;

·         Em caso de imóvel financiado, recibo/comprovantes de pagamento das prestações do imóvel;

·         Em caso de imóvel alugado, contrato de aluguel ou último recibo/comprovante de pagamento do aluguel do mês; e

·         Em caso de componente da família portador de doença, que necessite de uso contínuo de medicamento ou tratamento de saúde ininterrupto, laudo médico, receitas médicas e/ou cupom ou nota fiscal de compra do(s) medicamentos.

Seleção e resultados

A seleção dos solicitantes ocorrerá por meio de análise socioeconômica, tendo por base as informações do perfil dos estudantes disponíveis no Suap, nos formulários de caracterização socioeconômica e na documentação apresentada. Os resultados serão divulgados no Portal do IFRN e no Portal dos campi do Instituto entre os dias 4 e 18 de junho de 2021 (veja lista das datas de cada Campus no Edital)

Acesse:

 EDITAL Nº 4/2021-DIGAE/IFRN 

TUTORIAL PARA INSCRIÇÕES

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO – CAMPUS JOÃO CÂMARA

 

CAMPUS

INSCRIÇÕES

ANÁLISES SOCIOECONÔMICAS

RESULTADO

JOAO CAMARA

18 a 23 de maio de 2021

 

18 de maio de 2021 a 03 de junho de 2021

04 de junho de 2021

 

 

CALENDÁRIO DIAS E HORÁRIOS INSCRIÇÃO PRESENCIAL

CAMPUS

DATAS

HORÁRIOS

 

LOCAL

 

JOAO CAMARA

20 e 21 de maio de 2021

DAS 10H ÀS 16H

 

IFRN CAMPUS JOÃO CÂMARA – SALA DO GABINETE DA DIREÇÃO GERAL

 

 

Palavras-chave:
ensino
extensao
pesquisa
servidores

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