CERTIFICAÇÃO E APROVEITAMENTO
Diretoria Acadêmica prorroga prazo para certificação de conhecimento e aproveitamento de disciplinas
O prazo foi estendido até quarta-feira (03/04/19), para todos os cursos
Publicada em 01/04/2019 ― Atualizada em 29 de Março de 2023 às 19:42

A Diretoria Acadêmica informa a todos a comunidade estudantil a prorrogação dos prazos para realização de certificação do conhecimento e aproveitamento de disciplinas. As solicitações passam a ser aceitas até o dia 03 de abril, 2019. de acordo com a Organização didática do IFRN, o processo de certificação de conhecimentos consistirá em uma avaliação teórica ou teórico-prática, conforme as características da disciplina, com calendário de provas a ser divulgado pela Diretoria Acadêmica ofertante, sendo dispensado de cursar uma disciplina o estudante que alcançar aproveitamento igual ou superior a 60 (sessenta) nessa avaliação, sendo registrado no seu histórico acadêmico o resultado obtido no processo.
A inscrição para a certificação de conhecimentos deverá ser efetuada através de requerimento ao respectivo Diretor Acadêmico, com a enumeração das disciplinas requeridas, atendendo os critérios:
- O número máximo de requerimentos para realização de certificação de conhecimentos não deverá exceder 4 (quatro) avaliações por estudante em cada período letivo.
- Para cada disciplina do curso, será permitido ao estudante requerer a certificação de conhecimentos uma única vez.
Vale ressaltar que, para os cursos técnicos na forma integrada, é vedada a certificação de conhecimentos de disciplinas referentes aos núcleos fundamental e estruturante.
Já com relação ao aproveitamento de disciplinas, o documento informa que o requerimento para aproveitamento de estudos deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
- Histórico acadêmico;
- Programas de disciplinas cursadas, objeto da solicitação; e
- Documento que comprove a autorização de funcionamento ou o reconhecimento do curso de origem.
- Palavras-chave:
- ensino