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COVID-19

Comprovação de vacinação contra a Covid-19 será exigida no IFRN

Ação entrará em vigor a partir do funcionamento de novo módulo no SUAP, integrado ao RN + Vacina

Publicada em 20/01/2022 Atualizada há 1 ano, 1 mês

Na última quinta-feira, 13 de janeiro, o Conselho Superior do Instituto Federal do Rio Grande do Norte (Consup/IFRN) publicou a Resolução nº 7/2022, que torna obrigatória a comprovação de vacinação contra a Covid-19 para o acesso a todas as unidades do Instituto.

A determinação é válida para servidores (docentes, técnicos-administrativos e terceirizados), estudantes, colaboradores, estagiários e para o público em geral, com vistas a ingressar e circular pelos campi e Reitoria da instituição.

Conforme a Resolução, a comprovação exigida corresponderá ao esquema vacinal completo, de acordo com o calendário do Plano Nacional de Imunizações. Segundo o documento, o atraso na sequência de vacinação implicará no impedimento de ingressar nas unidades do IFRN, sendo avaliadas situações decorrentes de acordo com a Organização Didática (para os discentes) e com a lei 8.112/90 (para os servidores). Os usuários não vacinados que tenham interesse de ingressar nos espaços do Instituto deverão apresentar atestado ou declaração médica, no caso de contraindicação à vacina, ou teste RT-PCR ou teste antígeno negativo para a Covid-19 realizados nas últimas 72 horas.

Módulo para uso da comprovação no Suap

Foi publicada, na última segunda-feira, 17 de janeiro, a Resolução nº 11/2022 – Consup/IFRN, que retifica a Resolução nº 7/2022 e determina o período em que a comprovação de esquema vacinal contra a Covid-19 entrará em vigência. Segundo o documento, a ação passará a valer a partir do funcionamento de módulo para comprovação vacinal no Sistema Unificado de Administração Pública (Suap).

Como explica Fábio Rocha, da Coordenação de Sistemas da Informação (Cosinf/DIGTI/IFRN), o módulo será integrado à plataforma RN + Vacina. Dessa forma, serão recebidos os dados vacinais de todos os prestadores de serviço e estudantes do IFRN. "A partir daí, o Suap vai verificar e entender que, se o usuário tiver uma dose da [vacina] Janssen ou duas doses de qualquer outra vacina, ele terá o esquema vacinal completo. Com isso, ele terá o passaporte vacinal válido", destacou Rocha. A expectativa é que o módulo no Suap passe a funcionar em até duas semanas.

Rotina de registro e monitoramento da vacinação

Conforme o documento do Consup/IFRN, para acessar as dependências do Instituto, os usuários deverão portar cópia do comprovante de vacinação, apresentação de teste ou de atestado médico, seja físico ou digital, que justifique a contraindicação. A comprovação poderá ser solicitada no ingresso ou a qualquer momento durante a permanência nas instalações da instituição. Para fins comprobatórios, serão considerados os seguintes documentos:

  • Cartão Digital de Vacinação constante na plataforma RN + Vacina;
  • Carteira de vacinação digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde – Conecte SUS, ou impressa; e
  • Comprovante/caderneta/cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação.

Acesse:

Resolução nº 7/2022

Resolução nº 11/2022 (Retificação da Resolução nº 7/2021)

Palavras-chave:
ensino
extensao
pesquisa
servidores

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