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PROCESSO SELETIVO

Vagas abertas para Transferência Facultativa e Reingresso

A inscrição dos candidatos dar-se-á no período de 23 a 27 de fevereiro de 2015

Publicada em 09/02/2015 Atualizada há 1 ano, 3 meses

O Diretor-Geral do Campus Currais Novos do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições, torna públicas as vagas para os Processos Seletivos de Transferência Facultativa (ou Voluntária) e Reingresso, com ingresso no primeiro semestre letivo de 2015, para os Cursos Técnicos de Nível Médio (nas formas Integrado, Integrado EJA e Subsequente) e para os Cursos Superiores de Licenciatura e de Tecnologia.

Acesse: EDITAL Nº. 03/2015-DG/CN.

O Processo Seletivo para Transferência Facultativa (ou Voluntária) com ingresso no primeiro semestre letivo de 2015, para os Cursos Técnicos de Nível Médio (nas formas Integrado, Integrado EJA e Subsequente) e para os Cursos Superiores de Licenciatura e de Tecnologia, ofertados nos diversos campi do IFRN, estará aberto a estudantes regularmente matriculados em instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, e submeter-se-á às seguintes condições:

I. existência da vaga, no período adequado do curso pretendido;

II. correlação de estudos entre as disciplinas cursadas e a matriz curricular do respectivo curso do IFRN;

III. adaptações curriculares, quando necessárias;

IV. pertencimento ao mesmo eixo tecnológico (para os cursos técnicos ou superiores de tecnologia) ou à mesma área CAPES/MEC (para os cursos superiores de licenciatura) entre o curso de origem e o curso pretendido no IFRN; e

V. aceitação, pelo estudante, das normas didático-pedagógicas e socioeducativas do IFRN.

> O requerimento deverá conter, sob pena de anulação da inscrição, os seguintes documentos:

I. Carteira de identidade (cópia);

II. Cadastro de Pessoa Física (CPF) (cópia);

III. Histórico acadêmico do curso de origem com indicação do Índice de Rendimento Acadêmico (I.R.A.) ou do Coeficiente de Rendimento (C.R.) (cópia). Na ausência de uma destas informações no histórico acadêmico, o aluno deverá apresentar declaração da instituição em que concluiu o curso discriminando o I.R.A. ou C.R.;

IV. Matriz curricular do curso de origem (cópia);

V. Programas das disciplinas cursadas no curso de origem (cópia);

VI. Comprovação de autorização (para todos os cursos) e de reconhecimento (para os cursos de graduação) do curso de origem (cópia); e

VII. Declaração, emitida pela instituição de origem, de que é regularmente matriculado (original).

VIII. Formulário, conforme Anexo II do Edital correspondente, discriminando as disciplinas que o candidato solicita aproveitamento e a respectiva disciplina equivalente no curso do IFRN ao qual se candidata (os planos de cursos do IFRN podem ser acessados no link http://portal.ifrn.edu.br/ensino/cursos).

 >  Para os estudantes matriculados no IFRN é dispensada a apresentação dos documentos I, II, IV e VI.

O Processo Seletivo para Reingresso com ingresso no primeiro semestre letivo de 2015, para os Cursos Técnicos de Nível Médio na forma Subsequente e para os Cursos Superiores de Licenciatura e de Tecnologia, ofertados nos diversos campi do IFRN, estará aberto a estudantes egressos de cursos compatíveis, do mesmo nível de ensino, de outra instituição ou do IFRN, e submeter-se-á às seguintes condições:

I. ter concluído o curso num período inferior a 5 (cinco) anos, conforme o Art. 195 da Organização Didática do IFRN;

II. existência da vaga, no período adequado do curso pretendido;

III. correlação de estudos entre as disciplinas cursadas e a matriz curricular do curso pretendido;

IV. adaptações curriculares, quando necessárias; e

V. aceitação, pelo estudante, das normas didático-pedagógicas e socioeducativas do IFRN.

>  O requerimento deverá conter, sob pena de anulação da inscrição, os seguintes documentos:

I. Carteira de identidade (cópia);

II. Cadastro de Pessoa Física (CPF) (cópia);

III. Histórico acadêmico do curso concluído (cópia) com indicação do Índice de Rendimento Acadêmico (I.R.A.) ou do Coeficiente de Rendimento (C.R.) (cópia). Na ausência de uma dessas informações no histórico acadêmico, o estudante deverá apresentar declaração da instituição em que concluiu o curso discriminando o I.R.A. ou C.R.;

IV. Matriz curricular do curso concluído (cópia);

V. Programas das disciplinas cursadas no curso concluído (cópia); e

VI. Comprovação de autorização (para todos os cursos) e de reconhecimento (para os cursos de graduação) do curso de origem (cópia).

VII. Formulário, conforme Anexo II do Edital correspondente, discriminando as disciplinas que o candidato solicita aproveitamento e a respectiva disciplina equivalente no curso do IFRN ao qual se candidata (os planos de cursos do IFRN podem ser acessados no link http://portal.ifrn.edu.br/ensino/cursos).