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SUPLENTES

Publicada convocação de suplentes para os cursos de Informática e Alimentos integrados

Os candidatos convocados deverão efetuar a matrícula na Secretaria Acadêmica até a próxima quarta-feira

Publicada em 09/05/2016 Atualizada há 1 ano, 8 meses

A Direção Geral do IFRN, no uso das suas atribuições legais, considerando o item 79 do EDITAL Nº 28/2015-PROEN/IFRN, considerando o Art. 205 da Organização Didática do IFRN, convoca os alunos abaixo reclacionados para realizarem matrícula nos respectivos cursos até o dia 11/05/2016.

INFORMÁTICA MATUTINO

LISTA I -

NOME

CLASSIFICAÇÃO

Ana Beatriz da Silva

LISTA IV

Ranile Maria da Silva Araújo

ALIMENTOS MATUTINO

LISTA GERAL

Beatriz Emanuelle Sousa Macedo

25º

 

No ato da matrícula todos os candidatos convocados deverão apresentar a seguinte documentação:
a) 02 (duas) fotos 3x4 (recentes e iguais);
b) Carteira de identidade (cópia acompanhada do original);
c) Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;
d) Certificado de conclusão do ensino fundamental (cópia acompanhada do original);
e) Histórico escolar do ensino fundamental (cópias acompanhadas dos originais).
f) Título de Eleitor, no caso dos maiores de 18 anos (cópia acompanhada do original);
g) Certificado de Alistamento Militar, de Dispensa de Incorporação ou de Reservista, no caso dos maiores de 18 anos do sexo masculino (cópia acompanhada do original);
h) Cadastro de Pessoa Física (CPF) (cópia acompanhada do original);
i) Parecer de equivalência de estudos da Secretaria Estadual de Educação, para os aprovados que realizaram estudos equivalentes ao Ensino Fundamental, no todo ou em parte, no exterior;
j) Se apresentar documentos em língua estrangeira, estes deverão estar visados pela autoridade consular brasileira no país de origem e acompanhados da respectiva tradução oficial.
 
Os candidatos aprovados para uma das vagas reservadas nas Listas L1 e L2 deverão, obrigatoriamente, além da documentação relacionada no item 61, apresentar a documentação comprobatória de que tratam os incisos de I a V a seguir, a depender do perfil socioeconômico a que se ajustar.
 
A homologação da matrícula dos candidatos aprovados nas listas L1 e L2 está condicionada ao parecer FAVORÁVEL da análise socioeconômica.
 
O candidato aprovado nas listas L1 e L2 que não entregar qualquer que seja a documentação comprobatória elencada a seguir ou outros documentos e informações solicitadas pelo IFRN no período estabelecido ou receber parecer DESFAVORÁVEL na análise socioeconômica, será eliminado do processo seletivo.
 
I - TRABALHADORES ASSALARIADOS:
a) Contracheques dos últimos três meses; ou
b) Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva
notificação de restituição, quando houver; ou
c) CTPS registrada e atualizada; ou
d) CTPS registrada e atualizada ou carnê do INSS com recolhimento em dia, no caso de empregada
doméstica; ou
e) Extrato atualizado da conta vinculada do trabalhador no FGTS; ou
f) Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
II. ATIVIDADE RURAL:
a) Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva
notificação de restituição, quando houver; ou
b) Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica -IRPJ; ou
c) Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros
da família, quando for o caso; ou
d) Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas
vinculadas; ou
e) Notas fiscais de vendas.
III. APOSENTADOS E PENSIONISTAS:
a. Extrato mais recente do pagamento de benefício; ou
b. Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva
notificação de restituição, quando houver; ou
c. Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
IV. AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS:
a) Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva
notificação de restituição, quando houver; ou
b) Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros
de sua família, quando for o caso; ou
c) Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda
declarada; ou
d) Extratos bancários dos últimos três meses.
v. RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS:
a) Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita
Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver; ou
b) Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos; ou
c) Contrato de locação ou arrendame