Os candidatos aprovados para uma das vagas reservadas nas Listas L1 e L2 deverão, obrigatoriamente, além da documentação relacionada no item 61, apresentar a documentação comprobatória de que tratam os incisos de I a V a seguir, a depender do perfil socioeconômico a que se ajustar.
A homologação da matrícula dos candidatos aprovados nas listas L1 e L2 está condicionada ao parecer FAVORÁVEL da análise socioeconômica.
O candidato aprovado nas listas L1 e L2 que não entregar qualquer que seja a documentação comprobatória elencada a seguir ou outros documentos e informações solicitadas pelo IFRN no período estabelecido ou receber parecer DESFAVORÁVEL na análise socioeconômica, será eliminado do processo seletivo.
I - TRABALHADORES ASSALARIADOS:
a) Contracheques dos últimos três meses; ou
b) Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva
notificação de restituição, quando houver; ou
c) CTPS registrada e atualizada; ou
d) CTPS registrada e atualizada ou carnê do INSS com recolhimento em dia, no caso de empregada
doméstica; ou
e) Extrato atualizado da conta vinculada do trabalhador no FGTS; ou
f) Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
II. ATIVIDADE RURAL:
a) Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva
notificação de restituição, quando houver; ou
b) Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica -IRPJ; ou
c) Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros
da família, quando for o caso; ou
d) Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas
vinculadas; ou
e) Notas fiscais de vendas.
III. APOSENTADOS E PENSIONISTAS:
a. Extrato mais recente do pagamento de benefício; ou
b. Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva
notificação de restituição, quando houver; ou
c. Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
IV. AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS:
a) Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva
notificação de restituição, quando houver; ou
b) Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros
de sua família, quando for o caso; ou
c) Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda
declarada; ou
d) Extratos bancários dos últimos três meses.
v. RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS:
a) Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita
Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver; ou
b) Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos; ou
c) Contrato de locação ou arrendame