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Matrículas serão realizadas nos dias 21 e 22 de fevereiro
Alunos que estão nas situações aprovado ou habilitado, nas listas 3 e 4, devem comprovar renda no período de 7 a 11 de janeiro
Publicada em 27/12/2012 ― Atualizada há 1 ano, 8 meses
Os alunos aprovados no Programa de Iniciação Tecnológica e Cidadania (ProITEC) devem ficar atentos as datas para comprovação de renda e matrícula. No caso da comprovação de renda, exclusivo para quem está na lista 3 ou 4 na situação de “aprovado” ou “habilitado”, o responsável pelo aluno deverá comparecer ao Câmpus no período de 7 a 11 de janeiro. O período de matrículas acontecerá nos dias 21 e 22 de fevereiro para os alunos que estão na situação “aprovado”, em todas as listas.
Em atenção à lei de cotas nº 12.711, devem comprovar renda, os alunos que declararam renda igual ou inferior a 1,5 salário mínimo por pessoa, o equivalente a R$ 933,00. Para entendermos como funciona o cálculo da renda vamos levar em consideração uma família de cinco pessoas, sendo que só contribuem para a renda da família os pais, ou seja, se juntarmos as rendas do pai (R$ 1.000,00) e da mãe (R$ 622,00) e dividirmos pelo número de pessoas da residência teremos R$ 324,00 por pessoa. Logo, o filho desse casal está enquadrado na lei de cotas.
Clique aqui para saber quais são os documentos necessários para comprovação de renda.
Para efetuar matrícula, o candidato deverá apresentar a seguinte documentação:
a) 02 (duas) fotos 3x4 (recentes e iguais);
b) Carteira de identidade (cópia acompanhada do original);
c) Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;
d) Certificado de conclusão do ensino fundamental (cópia acompanhada do original);
e) Histórico escolar do ensino fundamental (cópias acompanhadas dos originais).
f) Título de Eleitor, no caso dos maiores de 18 anos (cópia acompanhada do original);
g) Certificado de Alistamento Militar, de Dispensa de Incorporação ou de Reservista, no caso dos maiores de 18 anos do sexo masculino (cópia acompanhada do original);
h) Cadastro de Pessoa Física (CPF) (cópia acompanhada do original);
i) Parecer de equivalência de estudos da Secretaria Estadual de Educação, para os aprovados que realizaram estudos equivalentes ao Ensino Fundamental, no todo ou em parte, no exterior.
Os documentos em língua estrangeira deverão estar visados pela autoridade consular brasileira no país de origem e acompanhados da respectiva tradução.
Confira as listas com os resultados do ProITEC:
Lista 1
Lista 2
Lista 3
Lista 4