CONSUP
IFRN divulga edital para eleição complementar do Consup
A complementação é referente ao mandato do biênio 2019/2021
Publicada em 04/06/2020 ― Atualizada há 1 ano, 8 meses
A Comissão Eleitoral Central, constituída pela Portaria nº 900/2020 da Reitoria do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rio Grande do Norte, publicou Edital de convocação e normas do processo eleitoral complementar para o Conselho Superior - Biênio 2019/2021, referente à complementação de mandato com vigência até 19 de agosto de 2021.
Deverão ser preenchidas as vagas para representação docente (um titular e seis suplentes); representação discente (três titulares e três suplentes); e representação técnico-administrativa (oito suplentes). A inscrição dos candidatos deverá ser feita através de formulário disponível no endereço eletrônico do SUAP (http://suap.ifrn.edu.br).
A eleição será realizada no dia 24 de junho de 2020, também via SUAP, de acordo com o cronograma do Edital, disponibilizado abaixo:
ETAPAS | PERÍODO/DATA |
---|---|
Revisão do Edital e Normas | 28 a 31/05/2020 |
Publicação do Edital de Convocação e Normas | 03/06/2020 |
Período de divulgação do Edital na comunidade interna | 03 a 14/06/2020 |
Inscrição dos candidatos | 05 a 14/06/2020 |
Divulgação dos inscritos | 15/06/2020 |
Pedidos de impugnação dos candidatos | 16/06/2020 |
Análise dos pedidos de impugnação dos candidatos | 16 e 17/06/2020 |
Homologação dos candidatos | 18/06/2020 |
Campanha eleitoral | 19 a 23/06/2020 |
Eleição | 24/06/2020 |
Apuração geral pela Comissão Eleitoral Central | 25/06/2020 |
Divulgação do resultado da apuração | 25/06/2020 |
Pedidos de impugnação da apuração | 26/06/2020 |
Análise dos pedidos de impugnação da apuração | 27 a 29/06/2020 |
Homologação dos eleitos | 30/06/2020 |
Posse dos novos membros | Primeira reunião após 30/06/2020 |
Conselho Superior
O Consup é o órgão colegiado máximo do IFRN, com caráter consultivo e deliberativo, instituído pela Lei de criação dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia Nº 11.892/2008. Entre outros, cabe ao conselho aprovar a política geral para a atuação institucional, coordenar o processo de consulta à comunidade acadêmica para escolha do Reitor do Instituto e dos Diretores-Gerais dos Campi e aprovar o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), o plano geral de cada gestão e os lanos anuais de ação, assim como a proposta orçamentária anual.
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